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Economia

Banco Master será o maior resgate da história do FGC

Segundo pessoas a par do assunto, o Master tem entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões em depósitos neste momento

Redação Jornal de Brasília

18/11/2025 10h31

banco master

Foto: Reprodução

JÚLIA MOURA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O Banco Central decretou nesta terça-feira (18) a liquidação do Banco Master, no que deve se configurar na maior operação de indenização a depositantes da história do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

Segundo pessoas a par do assunto, o Master tem entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões em depósitos neste momento. Esse seria o maior montante já desembolsado pelo fundo, superando o Bamerindus, que faliu em 1997.

Para levantar recursos para suas operações, o Master vendia CDBs (Certificados de Depósito Bancário), que são assegurados pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por investor, com remuneração acima da média do mercado. LCIs (Letras de Crédito Imobiliário LCIs), LFs (Letra Financeira) e CDBs (Certificado de Depósito Interbancário) são garantidos pelo FGC.

AS MAIORES GARANTIAS PAGAS PELO FGC

INSTITUIÇÃO – QUANDO – INDENIZAÇÃO CORRIGIDA PELO IPCA, EM R$ BILHÕES
Bamerindus – 03/1997 – 19,64
Cruzeiro do Sul – 11/2012 – 4,07
BVA – 03/2013 – 2,63
BRK – 03/2023 – 1,96
Rural – 11/2013 – 1,91


Em 1997, os mais de 3 milhões de clientes do Bamerindus foram ressarcidos em R$ 3,7 bilhões pelo então recém-criado FGC. Corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de setembro deste ano, este valor equivale a cerca de R$ 20 bilhões.

Apesar do montante, o FGC tem recursos suficientes para enfrentar uma eventual liquidação. Em junho, a liquidez do fundo alcançou R$ 121,1 bilhões.

Cerca de 0,01% de tudo que é captado pelos bancos e que tem cobertura do fundo vai mensalmente para o FGC. Alguns bancos pagam uma contribuição adicional.

LINHA EMERGENCIAL

Como noticiado pela Folha de S.Paulo, em maio o FGC liberou uma linha de empréstimo emergencial de R$ 4 bilhões para fazer frente aos vencimentos dos CDBs do Master.

Em outubro, o Banco Central aprovou o aumento de capital de duas instituições que integram o grupo Master. O capital do Banco Master Múltiplo subiu de R$ 1,167 bilhão para R$ 1,586 bilhão –um aumento de cerca de R$ 419 milhões. Já o capital da Will Financeira (do banco digital Will Bank) passou R$ 370 milhões para R$ 789 milhões –acréscimo também em torno de R$ 419 milhões.

O Master buscava alternativas para evitar uma intervenção por parte da autoridade monetária, caso não conseguisse honrar com seus passivos de curto prazo.

SÃO GARANTIDOS PELO FGC:

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como CDB e RDB
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • LC (letra de câmbio)
  • LH (letra hipotecárias)
  • LCI (letras de crédito imobiliário)
  • LCA (letras de crédito do agronegócio)
  • LCD (letras de crédito do desenvolvimento)
  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
    PASSO A PASSO DO PAGAMENTO DA GARANTIA PELO FGC
    Quando o Banco Central decreta uma intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, nesse momento, o liquidante tem a responsabilidade e a obrigação de preparar a base de credores e o FGC tem a obrigação de pagar os credores. Com o decreto da liquidação/intervenção, o FGC já faz a provisão dos valores.
    O que o FGC precisa para realizar o pagamento da garantia?
  1. O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período pra ser finalizado e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse período foi de 30 dias);
  2. Por meio de um app, as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;
  3. O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (O FGC tem a obrigação desde a intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações é que pode ser realizado o pagamento);
  4. Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;
  5. As pessoas físicas (CPF) devem se manifestar diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;
  6. Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);
  7. Após a assinatura, e estando tudo de acordo, o FGC efetiva o pagamento em até 48h, direto na conta de titularidade do credor.
    Pontos importantes:

O credor pessoa física pode acompanhar o pagamento pelo aplicativo

O pagamento não é automático

O credor precisa se manifestar pois o pagamento da garantia pelo FGC ao credor constitui o direito de o FGC, posteriormente, se manifestar e se habilitar na massa de credores

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