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Economia

Aposentados do INSS consultam antecipação do 13º salário

Cerca de 35,2 milhões de beneficiários podem verificar as datas de pagamento pelo app Meu INSS ou site gov.br.

Redação Jornal de Brasília

15/04/2026 17h27

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Cerca de 35,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar a antecipação do décimo terceiro salário. A consulta está disponível no aplicativo Meu INSS, para celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss.

Com a medida, prevista para injetar R$ 78,2 bilhões na economia, o benefício será pago em duas parcelas. A primeira parcela ocorrerá de 24 de abril a 8 de maio, e a segunda, de 25 de maio a 8 de junho. As datas são definidas pelo dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e pela renda do beneficiário, com quem recebe até um salário mínimo tendo prioridade sobre os que ganham acima do piso.

O decreto que autoriza a antecipação foi assinado no fim de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se do sétimo ano consecutivo de pagamento antecipado do décimo terceiro do INSS, que tradicionalmente ocorre em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o adiantamento foi motivado pela pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram liberadas em maio e junho, enquanto em 2024 e 2025 o pagamento está programado para abril e maio.

Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135, informando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando dados com o atendente. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

De acordo com dados do INSS de fevereiro, 23,3 milhões de beneficiários, equivalentes a 66,2% do total, recebem até um salário mínimo de R$ 1.621 mensais. Outros 11,9 milhões ganham acima do piso, incluindo 13,7 mil que recebem o teto da Previdência, de R$ 8.475,55.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do décimo terceiro na primeira parcela. Exceções ocorrem para quem começou a receber o benefício após janeiro, com cálculo proporcional, e para beneficiários de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), cuja parcela é baseada na duração do benefício.

Por lei, segurados de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao décimo terceiro salário.

Com informações da Agência Brasil

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