Cerca de 35,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar a antecipação do décimo terceiro salário. A consulta está disponível no aplicativo Meu INSS, para celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss.
Com a medida, prevista para injetar R$ 78,2 bilhões na economia, o benefício será pago em duas parcelas. A primeira parcela ocorrerá de 24 de abril a 8 de maio, e a segunda, de 25 de maio a 8 de junho. As datas são definidas pelo dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e pela renda do beneficiário, com quem recebe até um salário mínimo tendo prioridade sobre os que ganham acima do piso.
O decreto que autoriza a antecipação foi assinado no fim de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se do sétimo ano consecutivo de pagamento antecipado do décimo terceiro do INSS, que tradicionalmente ocorre em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o adiantamento foi motivado pela pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram liberadas em maio e junho, enquanto em 2024 e 2025 o pagamento está programado para abril e maio.
Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135, informando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando dados com o atendente. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
De acordo com dados do INSS de fevereiro, 23,3 milhões de beneficiários, equivalentes a 66,2% do total, recebem até um salário mínimo de R$ 1.621 mensais. Outros 11,9 milhões ganham acima do piso, incluindo 13,7 mil que recebem o teto da Previdência, de R$ 8.475,55.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do décimo terceiro na primeira parcela. Exceções ocorrem para quem começou a receber o benefício após janeiro, com cálculo proporcional, e para beneficiários de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), cuja parcela é baseada na duração do benefício.
Por lei, segurados de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao décimo terceiro salário.
Com informações da Agência Brasil