Menu
Economia

Aposentadoria especial ainda é só um sonho

Arquivo Geral

12/09/2010 9h51

 

Isaac Marra

isaac.junior@jornaldebrasilia.com.br

 

Quase 22 anos depois da promulgação da Constituição Federal ainda não foi regulamentada a Lei Complementar que dispõe sobre aposentadoria do servidor público que trabalha em atividade de risco ou insalubre. 

 

Dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, o 554 e o 555, no entanto, prometem resolver a questão da aposentadoria especial de uma vez por todas e encerrar a romaria de ações judiciais para garantir o benefício em moldes iguais aos do setor privado. Sindicalistas identificaram imperfeições nos projetos e vão sugerir alterações. Estima-se que 300 mil servidores públicos de todo o País estejam habilitados a requerer o tempo extra. 

 

A história começou a mudar em 2008, quando a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Condsef) e outras cinco entidades nacionais de trabalhadores impetraram mandado de injunção junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). As centrais sindicais solicitaram, com base na ausência de regulamentação, que o funcionalismo recebesse o mesmo tratamento dispensado aos trabalhadores da iniciativa privada. 

 

O STF acatou a solicitação, o que, na prática, permitiu ao servidor público agregar tempo extra aos anos trabalhados, reduzindo assim a idade de aposentadoria. A conta é simples: tomando como exemplo um funcionário público com 30 anos de serviços prestados e que opte pela conversão, com fator multiplicador de 1,4, ele agregará tempo extra de 12 anos ao período trabalhado, totalizando 42 anos. Como se exige 35 anos de contribuição, os sete anos excedentes serão abatidos da idade mínima (60 anos) exigida para a aposentadoria. Nesse caso, o servidor se aposentaria aos 53 anos de idade. A mesma regra vale para as mulheres, com exceção do multiplicador que é de 1,2, em virtude do menor tempo de contribuição e idade mínima exigidas à servidora.

 

 

Leia mais na edição deste domingo (12) do Jornal de Brasília.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado