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Economia

Após falência da Oi, federações tentam garantir pagamento parcelado a ex-funcionários

Operadora afirmou que seus trabalhadores continuam atuando normalmente, e que não há interrupção dos serviços

Redação Jornal de Brasília

26/08/2026 17h43

telefonia oi

Foto: Dado Galdieri/Bloomberg/Getty Images

GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS


A falência da Oi, confirmada pela Justiça do Rio de Janeiro na terça-feira (25), não significa que os trabalhadores perdem automaticamente o direito às verbas rescisórias. Mas a mudança no processo da companhia altera a forma como esses valores serão cobrados e pagos caso a empresa não cumpra o que foi acordado.

A Oi começou neste mês uma rodada de demissões que pode atingir quase mil funcionários. Antes da confirmação da falência, a tele havia negociado com federações sindicais um acordo para parcelar as verbas rescisórias. Para trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000, ficou definido o pagamento em seis parcelas; para os demais, em dez. A primeira parcela deve ser paga 30 dias depois do desligamento.

O acordo, porém, foi firmado quando a Oi ainda estava em recuperação judicial. Com a confirmação da falência, trabalhadores e sindicatos passaram a questionar como ficará o cumprimento desse cronograma, especialmente diante da situação financeira da companhia.

Federações e sindicatos de trabalhadores dizem que estão tentando se reunir com a Oi para discutir o impacto da falência. A Fitratelp (Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações) informou que as entidades tentam marcar uma reunião com o administrador judicial da empresa, mas que não tem tido retorno. A federação espera que a Justiça mantenha os pagamentos parcelados, tanto para os que já foram demitidos quanto para os que ainda serão demitidos a partir da falência.

Outro ponto de atenção, segundo a entidade, é quanto aos terceirizados, pois em dezembro foram 5.000 demitidos de uma terceirizada, mas ainda estão sem receber as verbas.

Procurada pela reportagem, a Oi não comentou a situação dos funcionários. Em nota, afirmou que seus trabalhadores continuam atuando normalmente, e que não há interrupção dos serviços.

Segundo Gabriel Henrique Santoro, advogado trabalhista do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados, se a empresa não pagar os valores devidos, o trabalhador terá de buscar o reconhecimento do crédito na Justiça do Trabalho. Depois da decisão definitiva, o valor deverá ser habilitado no processo de falência.

Os créditos trabalhistas têm prioridade sobre outras categorias de credores, até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. Isso, porém, não garante o recebimento: se não houver recursos suficientes na massa falida, parte dos valores pode não ser paga.

Há ainda uma diferença entre quem foi demitido, quem continua trabalhando e os funcionários de empresas terceirizadas. Para os terceirizados, a dívida trabalhista é, em princípio, da própria empregadora, e não diretamente da Oi.

A advogada Ellen Leão, sócia fundadora do LA Advocacia, também chama atenção para a situação dos demitidos durante o período em que a Oi ainda estava em recuperação judicial. Segundo ela, existe uma discussão sobre a classificação dessas verbas rescisórias, já que o acordo foi homologado antes da confirmação da falência.

FUI DEMITIDO DA OI. VOU RECEBER MINHA RESCISÃO?

O trabalhador mantém o direito às verbas rescisórias. Se a empresa não fizer o pagamento, será necessário buscar o reconhecimento do crédito na Justiça do Trabalho. Depois de definido o valor, o trabalhador deverá habilitá-lo no processo de falência. Sindicatos esperam que a Justiça defina regras para a manutenção do acordo de pagamento das verbas a quem já foi demitido e para novos cortes.

POR QUE A OI PODE PAGAR A RESCISÃO EM PARCELAS?

Segundo Gabriel Henrique Santoro, o parcelamento é possível quando há acordo com o sindicato da categoria. No caso da Oi, houve negociação com as federações sindicais e homologação judicial.

EM QUANTAS PARCELAS SERÃO PAGAS AS VERBAS RESCISÓRIAS?

O acordo prevê seis parcelas para trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000 e dez parcelas para quem recebe acima desse valor. A primeira parcela deve ser paga 30 dias após o desligamento. Agora representantes de trabalhadores buscam entender se as condições do acordo estão mantidas.

E SE A OI NÃO PAGAR UMA DAS PARCELAS?

O trabalhador poderá cobrar judicialmente o valor devido. Na falência, porém, o pagamento dependerá dos recursos disponíveis e da classificação do crédito. Segundo Santoro, se a massa falida não tiver dinheiro suficiente, pode não ser possível pagar todos os valores devidos.

OS TRABALHADORES TÊM PRIORIDADE PARA RECEBER?

Sim, os créditos trabalhistas estão entre os que têm prioridade na falência, até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. O que ultrapassar esse limite recebe tratamento diferente dentro da ordem de pagamento.

A FALÊNCIA MUDA A SITUAÇÃO DE QUEM AINDA TRABALHA NA OI?

Pode mudar. Segundo Ellen Leão, o momento em que o crédito foi gerado é relevante. Valores referentes ao trabalho prestado depois da decretação da falência podem ter prioridade sobre os créditos trabalhistas mais antigos, segundo a especialista.

A situação dos funcionários que foram demitidos em agosto é mais complexa porque a falência havia sido decretada em novembro de 2025, mas seus efeitos foram suspensos. A empresa permaneceu em recuperação judicial até a decisão que restabeleceu a falência nesta terça-feira (25).

E QUEM TRABALHAVA EM UMA EMPRESA TERCEIRIZADA QUE TEVE O CONTRATO COM A OI INTERROMPIDO?

Em princípio, o trabalhador é empregado da empresa terceirizada, que é a responsável direta pelo cumprimento de obrigações trabalhistas e deve cobrar dela seus direitos. Mas a Oi pode ser responsabilizada, mas isso depende de a Justiça entender que nesse caso houve responsabilidade subsidiária, ou seja, que a contratante também tem que responder pelas verbas.

O TERCEIRIZADO ENTRA AUTOMATICAMENTE NA FILA DE CREDORES DA OI?

Não necessariamente. Primeiro, é preciso verificar contra qual empresa existe o crédito. Segundo Ellen, a empresa terceirizada é, em princípio, a responsável pelas obrigações trabalhistas de seus funcionários.

O TRABALHADOR PRECISA FAZER ALGUMA COISA PARA RECEBER?

Sim. Santoro afirma que, caso o crédito não seja pago, o empregado deverá entrar com reclamação trabalhista. Depois do trânsito em julgado, a certidão de habilitação de crédito deverá ser apresentada ao juízo da falência.

Ellen recomenda ainda que o trabalhador confira se seu nome, o valor devido e a classificação aparecem corretamente na relação de credores. Caso haja algum problema, será necessário apresentar habilitação ou divergência dentro do prazo do processo.

QUAIS DOCUMENTOS O TRABALHADOR DEVE GUARDAR?

Termo de rescisão, holerites e outros documentos que comprovem o vínculo de trabalho e os valores devidos. Eles podem ser necessários para conferir e comprovar o crédito no processo de falência.

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