A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), assinou nesta quarta-feira (8/4) um termo de conciliação que regulariza a ocupação de barracas na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE). O acordo, homologado no local, envolve a União, o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, o Ministério Público Federal (MPF) e a Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF), encerrando uma ação civil pública que tramitava há mais de duas décadas.
O Termo de Conciliação nº 01/2026/CCAF/CGU/AGU substitui ordens judiciais de demolição por um cronograma de adequação física e ambiental, beneficiando cerca de 100 empreendedores locais. A medida proporciona segurança jurídica aos negócios e promove o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a preservação ambiental e o livre acesso da população ao mar.
Em discurso durante a cerimônia, o advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, destacou a política de conciliação adotada pela AGU sob a gestão do ministro Jorge Messias, enfatizando a redução de conflitos por meio de soluções responsáveis. Ele mencionou avanços como a redução de R$ 27 bilhões em dívidas de precatórios para 2027 e acordos resolvidos em Mariana (MG) e Alcântara (MA).
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, reforçou a importância da resolução de conflitos fundiários no patrimônio da União, conforme orientação do presidente Lula. O acordo agora segue para homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fátima Bessa, presidente da AEPF, celebrou o reconhecimento da importância cultural e econômica das barracas para Fortaleza, afirmando que prevaleceu o bom senso. A consultora nacional da União, Kaline Ferreira, ressaltou a mudança de paradigma na gestão estatal por meio do diálogo e da mediação.
O evento contou com a presença de autoridades como o governador do Ceará, Elmano de Freitas; o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão; e representantes da AGU, incluindo a procuradora-geral da União, Clarice Calixto.
Quanto às adequações, os comerciantes devem quitar um débito de R$ 23.407.162,00 pelo uso irregular das áreas e passarão a pagar taxas futuras de cessão de uso onerosa. Eles têm 90 dias para apresentar um Plano de Trabalho, com adequação completa até 30 de dezembro de 2027. As áreas permitidas variam de 500 m² a 1.500 m², com obrigatoriedade de corredores de pelo menos quatro metros entre as barracas para acesso ao mar. Fica proibida a instalação de piscinas, parques aquáticos e a unificação de barracas vizinhas. A União transferirá a gestão patrimonial da orla ao Município de Fortaleza em até 10 dias após a homologação judicial.