A Advocacia-Geral da União (AGU) mobiliza hoje (28) procuradores federais em diversos estados do Brasil para o ajuizamento de 163 ações regressivas que têm o objetivo de ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em empresas que não observaram as normas de segurança. A expectativa com estas ações é de devolver R$ 39 milhões ao INSS.
A mobilização coordenada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) é realizada pelo terceiro ano consecutivo no Dia Nacional de Combate ao Acidente de Trabalho e leva em consideração o momento em que o Brasil ocupa a 4ª colocação mundial em número de acidentes fatais do trabalho, segundo informações da Organização Internacional do Trabalho. Dados da Previdência Social mostram que no país ocorrem cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária. Os gastos do INSS decorrentes dos acidentes do trabalho passam de R$ 14 bilhões por ano.
O objetivo da AGU com o ajuizamento das ações regressivas é contribuir para a mudança desses números e proteger o trabalhador, além de promover um meio ambiente do trabalho saudável. “Muito além do ressarcimento aos cofres públicos, pode-se, através da ação regressiva, contribuir para a concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho. Com isso, PGF e INSS contribuem para a proteção da vida do trabalhador”, detalha o procurador federal Fabio Munhoz, Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF.
No ano de 2010, nessa mesma data foram ajuizadas 206 ações, o que representou uma expectativa de ressarcimento de R$ 33 milhões. Em 2009, foram 341 ações. Desde o início de sua atuação, a PGF deu entrada a cerca de 1,4 mil ações regressivas acidentárias, ressarcindo mais de R$ 239 milhões.
Fundamento legal
As ações regressivas representam um importante instrumento processual instituído em prol do INSS, a fim de viabilizar o ressarcimento das despesas com indenizações geradas em virtude dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa comprovada de empregadores que deixam de cumprir à risca as normas de saúde e segurança do trabalho.
O fundamento legal se encontra no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, segundo o qual “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
Somente nos casos em que os três pressupostos fáticos se fizerem presentes (acidente do trabalho + prestação social + culpa empregador) a ação regressiva acidentária é ajuizada.
Casos recentes
Recentemente, no estado do Rio Grande do Norte, a AGU garantiu a condenação judicial do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. para que o hipermercado fosse obrigado a indenizar o INSS pela concessão de benefício de auxílio doença a um funcionário vítima de acidente de trabalho por negligência da empresa.
Também neste ano, no estado do Rio de Janeiro, procuradores federais asseguraram que a autarquia previdenciária seja ressarcida em R$ 250 mil por despesas previdenciárias pagas indevidamente por pensão por morte aos dependentes de empregado da empresa Metálica Engenharia Ltda. Na ação, os procuradores ressaltaram que embora o acidentado fosse empregado da Metálica e prestava serviços para a Companhia Vale do Rio Doce S/A dentro das suas dependências, tornaram-se ambas responsáveis pelo acidente de trabalho.
Os procuradores federais Fabio Munhoz, Igor Guimarães Pereira e Leonardo Silva Lima Fernandes irão à Justiça Federal, às 14h30, para realizar o ajuizamento das ações da capital federal.