O ex-governador Rogério Rosso passou o governo para Agnelo Queiroz com uma situação inédita a respeito das correções no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para solucionar o impasse, o GDF teve que congelar os valores dos impostos baseados na tabela aprovada no ano fiscal de 2010.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ex-governador Rogério Rosso não poderia ter aprovado um reajuste fiscal no último ano do governo em exercício e, além disso, não sancionou os projetos antes de 31 de dezembro. A confusão aconteceu porque Rosso assumiu um mandato tampão extraordinário, de apenas oito meses e 11 dias. Para corrigir o problema, o atual governador, Agnelo Queiroz, teve que vetar os dois projetos aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que tratam dos reajustes e dos descontos, aprovados no dia 18 de dezembro do ano passado.
Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê que, nesse caso, o GDF terá de repetir a última tabela de valores praticada e aprovada no final de 2009 para o ano fiscal seguinte. Na prática, não poderá ser cobrado um valor superior ao estabelecido no ano passado, já que a tabela será a mesma utilizada.
A situação é distinta nos dois casos. No IPVA, os contribuintes serão beneficiados já que, além do congelamento dos preços com base na tabela de 2010, no mercado os automóveis tendem a desvalorizar anualmente. Nesse caso, o imposto cobrado neste ano será inferior ao pago em 2010.
A má notícia vem para alguns contribuintes no pagamento do IPTU. No caso do imposto pode acontecer o contrário; como os imóveis são, na maioria dos casos, valorizados e não foi estabelecido um teto no valor, o contribuinte poderá pagar mais caro do que os valores previamente estabelecidos pela proposta de Rosso. A situação fica pior já que, por não existir dispositivo na lei aprovada no ano passado, o contribuinte terá que realizar o pagamento de forma integral e sem descontos na cota única.
A Secretaria da Fazenda do Distrito Federal disponibilizará até o dia 31 de Janeiro, a consulta individualizada sobre os valores do IPTU. Os contribuintes podem acessar o endereço aqui.
Confira aqui o calendário para pagamento do IPVA
Final de placa 1 e 2: parcela única ou primeira parcela : 13/04
Final de placa 3 e 4: parcela única ou primeira parcela : 14/04
Final de placa 5 e 6: parcela única ou primeira parcela : 15/04
Final de placa 7 e 8: parcela única ou primeira parcela : 18/04
Final de placa 9 e 0: parcela única ou primeira parcela : 19/04