Priscila Rangel e Carina Bordallo
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O contribuinte que entregou a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e ainda não recebeu a restituição deve ficar atento, porque a Receita Federal pode ter encontrado algum erro nos dados enviados. Só no Distrito Federal, existiam, até ontem, exatas 68.805 mil declarações na malha fina. Entretanto, há opções para regularizar a situação com a Receita pelo site antes mesmo de ser chamado para prestar esclarecimentos. A vantagem é que a correção espontânea pode livrar o contribuinte de pagar eventuais multas. Além disso, se a correção for feita até novembro, há possibilidade de receber a restituição no último lote do ano, previsto para o dia 15 de dezembro
De acordo com o supervisor de malha fina da Delegacia da Receita Federal em Brasília, Renato Paz, cair na malha fina não significa estar errado necessariamente. Na realidade, os dados declarados pelos contribuintes são confrontados com as informações prestadas pelas fontes pagadoras e cruzados com parâmetros do órgão para identificar possíveis divergências. A partir daí, o contribuinte pode ser chamado para comprovar aquilo que declarou. “Queremos deixar claro que a seleção para o contribuinte inscindir na malha fina é totalmente impessoal, porque trata-se de um sistema que seleciona e, não uma pessoa”, explica.
A partir do próximo exercício, de acordo com a Receita, o órgão vai utilizar a declaração fornecida por profissionais que prestam serviços médicos para confrontar com as informações declaradas pelo contribuinte, na situação de paciente. A medida já está valendo.
O economista Edgar Jorge Nogueira, 41 anos, ainda não recebeu a restituição do imposto. “Não recebi porque a empresa não reteve os impostos na fonte e acabou falindo depois”, conta. “Conversei com um contador e ele acredita nessa possibilidade. Agora vou pedir diretamente para a empresa que faça o depósito”, completa. Pelos cálculos de Edgar, ele deveria ter recebido a restituição do Imposto de Renda no último lote entregue.
O conselho de Renato Paz aos contribuintes é para que procurem fazer a auto. “Todo contribuinte tem um prazo de cinco anos para retificar sua declaração, até o momento em que a Receita Federal envia uma intimação. A partir desse momento, o contribuinte perde a espontaneidade, ou seja, não pode mais fazer a retificadora”. Enquanto não receber uma comunicação oficial da Receita, o contribuinte pode acessar o site para fazer eventuais correções ou apresentar a declaração retificadora sem que incorra em multa.
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