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Economia

2026 começa com mudança em Imposto de Renda e início da reforma tributária

As novidades poderão ser vistas por consumidores e trabalhadores nas notas fiscais das suas compras e nos seus contracheques

Redação Jornal de Brasília

01/01/2026 15h59

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

EDUARDO CUCOLO
FOLHAPRESS

O ano de 2026 começa com duas grandes mudanças na área fiscal, com a entrada em vigor da reforma tributária e da nova legislação do Imposto de Renda a partir desta quinta-feira (1º). As novidades poderão ser vistas por consumidores e trabalhadores nas notas fiscais das suas compras e nos seus contracheques.

No caso da reforma, as empresas devem informar nas notas fiscais, a partir de agora, os valores dos novos tributos sobre bens e serviços, com alíquotas de 0,9% para a CBS (contribuição federal) e 0,1% para o IBS (imposto de estados e municípios). Não haverá recolhimento de imposto neste ano. O objetivo é testar o sistema e iniciar o cálculo das alíquotas que mantêm a carga tributária atual.

Nem todas as notas terão essas informações neste momento. Empresas do Simples Nacional e MEIs (Microempreendedores Individuais) estão dispensados dessa obrigação, que se aplica apenas a companhias de maior porte.

Para o consumidor, não há mudança: ele poderá ver as informações sobre esses dois novos tributos na nota fiscal, mas esse valor não será incluído pelo sistema no preço final.

Neste começo de ano, as notas fiscais emitidas sem essa informação não serão rejeitadas. Ou seja, ninguém ficará impedido de realizar suas vendas, mas as empresas podem ser obrigadas a retificar esses documentos posteriormente.

O município de São Paulo, por exemplo, vai disponibilizar as duas opções para as empresas de serviços localizadas em seu território -nota fiscal com e sem o campo para colocar as novas informações- a partir desta quinta.

Por um período de pelo menos três meses, não haverá autuações para a empresa que não cumprir as novas regras, segundo norma publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios.

Esse período também é importante para que todas as administrações tributárias estejam prontas. A sete dias do final do ano, 247 municípios não haviam aderido à plataforma nacional de notas de serviços, e praticamente metade (2.783) ainda estava configurando seus sistemas.

MAIOR QUE O PIX


Da parte federal, o portal da reforma tributária irá entrar em funcionamento em 12 de janeiro. Ele vai centralizar um número de transações cerca de 10% superior ao do Pix e que carregam uma quantidade de dados 150 vezes maior, segundo o presidente do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), Wilton Gonçalves Mota.

O sistema será acessado via Gov.br e terá funcionalidades como calculadora de tributos (já liberada), apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber para as empresas.

O portal foi testado por quase 500 empresas nos últimos seis meses. “Esse é o primeiro sistema que a gente faz com a participação direta da sociedade, colaborativo”, afirma Mota.

A reforma já levou a mudanças em notas fiscais relativas a pedágios, contas de telefonia e energia elétrica, por exemplo. Ao longo do ano, também serão divulgados os formatos e datas do início de entrega de documentos adicionais (obrigações acessórias) para setores que precisam enviar informações específicas, como o financeiro e o imobiliário, ou que vão utilizar documentos diferenciados, como gás e água e saneamento.

“Vamos começar uma jornada de sete anos, e o primeiro momento é esse teste. Passaremos um ano aprendendo, nós e o fisco, como vai funcionar a reforma. É algo inédito”, afirma Luiz Rezende, sócio-líder de consultoria tributária da Deloitte.

Ele diz que as empresas grandes, em sua maioria, estão preparadas para a mudança, mas que as companhias de médio porte não se encontram no mesmo estágio. Aquelas mais avançadas iniciaram, inclusive, trabalhos para auxiliar fornecedores.

Edinilson Apolinário, líder de reforma tributária na Thomson Reuters, afirma que todos os clientes da consultoria foram orientados a testar, ainda em dezembro, a emissão de notas no ambiente liberado pelo fisco. Ainda assim, há um esquema especial para resolver questões tecnológicas e tirar dúvidas conceituais.

“Neste momento, as empresas precisam de muito apoio. Montamos um esquadrão da reforma, com vários profissionais monitorando o avanço das empresas em emitir esses documentos e dando orientações técnicas.”

IMPOSTO DE RENDA


Em 2025, as empresas também precisaram se adaptar às mudanças no Imposto de Renda. A Receita divulgou em dezembro uma nova tabela do IRPF. Haverá redução do imposto de até R$ 312,89, com isenção para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 e diminuição na carga para quem ganha até R$ 7.350.

O fisco também divulgou como fazer a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil quando o valor superar R$ 50 mil por mês. Esse recolhimento deve ser realizado por todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional, segundo a Receita. Para estrangeiros, a cobrança ocorre independentemente do valor.

Leonardo Battilana, sócio da área tributária do Veirano Advogados, afirma que o ano de 2026 começa com algumas indefinições em relação ao Imposto de Renda Mínimo para altas rendas, cujas regras serão divulgadas ao longo do ano para que seja possível fazer a declaração de 2027. E também em relação à reforma tributária, pois ainda é necessário aprovar projetos no Congresso e definir normas infralegais.

“Vai ser um ano desafiador para a área tributária, de muito trabalho, porque tem muita mudança pela frente.”

Há outras mudanças tributárias programadas para o ano. Julho será o mês da primeira apuração do imposto mínimo das grandes multinacionais. Está prevista para o mesmo mês a implantação do CNPJ alfanumérico para novos contribuintes.

As empresas serão afetadas ainda pelo corte de 10% em diversos benefícios fiscais e pelo aumento na tributação de bets e fintechs, com algumas mudanças valendo a partir de janeiro; e outras, de abril.

“Sempre tem alguma alteração na legislação tributária brasileira, mas, tão significativa, fazia muito tempo”, afirma Antonio Amendola, sócio da área tributária do Dias Carneiro Advogados.

CRONOGRAMA DA REFORMA

  • 2026: Período de teste
  • 2027: CBS substitui o PIS/Cofins e introdução do Imposto Seletivo
  • 2029 a 2032: Transição para o IBS de estados e municípios
  • 2033: Novo sistema pleno (fim do ICMS e do ISS)

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