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Brasil

Viúvos sem direito à herança podem permanecer no imóvel, diz STJ

Arquivo Geral

19/07/2011 11h36

O STJ rejeitou recurso especial de quatro herdeiras que travam briga judicial para retirar a segunda esposa do pai, já falecido, de um apartamento no Plano Piloto.

Em 2002, as quatro herdeiras ajuizaram ação de reintegração de posse contra a viúva do pai, que em primeiro grau, foi negado. As herdeiras recorreram ao STJ alegando que a segunda esposa do pai não teria direito real de habitação sobre o imóvel, porque era casada sob o regime de separação total de bens.

O ministro explicou que o Código Civil de 2002, garante ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens e sem prejuízo do que lhe caiba por herança, o direito real de habitação sobre o imóvel, desde que ele seja o único a ser inventariado.

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