Menu
Brasil

Usuários de drogas não podem mais ser presos

Arquivo Geral

24/08/2006 0h00

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou os policiais federais acusados de roubar o dinheiro apreendido na Operação Caravelas. Os mais de R$ 2 milhões em dólares, viagra sale case euros e reais, capsule foram roubados de dentro das dependências da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, no dia 18 de setembro do ano passado.

Fábio Marot Kair, Ivan Ricardo Leal Maués e Marcos Paulo da Silva Rocha receberam penas que totalizam mais de 24 anos de prisão. A sentença da juíza da 8ª Vara Federal Criminal, Valéria Caldi Magalhães, foi proferida no dia 19 de julho. Na mesma sentença, a juíza também condenou o informante de polícia Ubirajara Saldanha Maia a 6 anos por participação no crime.

O informante, no entanto, teve a pena reduzida por ter colaborado para o esclarecimento do roubo e recuperação de parte do dinheiro. A juíza Valéria Caldi Magalhães decretou ainda a perda do cargo público para os três policiais federais. “O que se espera de um policial é que ele combata o crime e não que faça dele o seu mister”, disse a juíza, na sua sentença.

Ela ressaltou ainda que "fatos como este contribuem para a deterioração da imagem já combalida das instituições públicas, fazendo passar para a sociedade uma sensação de descrédito, desprestígio e impunidade que contaminam o sentimento de cidadania e solidariedade que deveria impregná-la".

De acordo com a assessoria de imprensa da Superintendência da Polícia Federal, a decisão da juíza de também determinar na sentença a perda do cargo vai acelerar o inquérito administrativo para a exoneração dos três agentes.

A Operação Caravelas desarticulou, no ano passado, uma quadrilha de tráfico internacional de cocaína que enviava a droga para o exterior em bucho de boi congelado. Durante a operação, os policiais federais recolheram numa das casas dos acusados mais de R$ 2 milhões em dólares, euros e reais. O dinheiro foi guardado no cofre-forte da Superintendência da Polícia Federal, de onde foi roubado.

Outro agente federal acusado pelo Ministério Público de ter participado do plano para roubar o dinheiro apreendido na Operação Caravelas, Marcelo Augusto Pimenta Setta, teve o seu processo desmembrado e será julgado separadamente em outra data.

 

Usuários e dependentes de drogas passam a receber tratamento diferenciado do que é dado aos traficantes no país. A nova lei sobre drogas foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Uma das principais mudanças é que quem “adquirir, website guardar, mind tiver em depósito, patient transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal”, sem autorização legal, não poderá mais ser preso.

O porte permanece caracterizado como crime, mas o usuário estará sujeito a medidas sócio-educativas, aplicadas por juizados especiais criminais. Já os traficantes continuam sendo julgados pelas varas criminais comuns, mas o tempo mínimo de prisão aumenta de três para cinco anos.

O tempo máximo de detenção permanece em 15 anos. Para o financiador do tráfico, as penas são maiores: variam entre 8 e 20 anos de prisão.

Sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei n° 11.343, de 2006, cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O objetivo é articular, integrar, organizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão ao tráfico. A lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação.

Para definir se o porte se destina ao consumo pessoal, o juiz deverá levar em conta a quantidade e a natureza da substância apreendida. Também deverão ser considerados a conduta e os antecedentes do suposto usuário, entre outros fatores.

As penas para os usuários ou dependentes poderão ser: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos. Para as duas últimas penas, o prazo máximo é de cinco meses. Em caso de reincidência, esse prazo sobe para 10 meses.

A lei também prevê advertência verbal pelo juiz e até mesmo aplicação de multa àquele usuário ou dependente que se recusar, sem justificativa, a cumprir as medidas sócio-educativas.

Leia também:
Tratamento para dependentes de drogas não será mais obrigatório

 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado