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Brasil

TST conclui que é licito empresa acessar e-mail de empregado

Arquivo Geral

09/06/2008 0h00

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), order a empresa tem o direito de acessar o e-mail do empregado. Em decisão divulgada nesta segunda-feira (9), o TST diz que “não há ilicitude no ato da empresa que acessa a caixa de correio eletrônico corporativo do empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecido pela empresa para utilização no trabalho”. A conclusão foi da Sétima Turma do tribunal, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).


Um trabalhador impetrou recurso para tentar reverter sua demissão por justa causa. Ele alegou que a empresa onde trabalha utilizou prova ilícita para demiti-lo. Ele também pediu indenização por danos morais, argumentando que a chefia o expôs a uma situação vergonhosa. O trabalhador diz que seu ex-chefe deixou que colegas soubessem que ele acessava sites pornográficos.


Para comprovar que o empregado poderia ser demitido por justa causa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda. acessou a caixa de e-mail do trabalhador e constatou mensagens e imagens que não diziam respeito ao trabalho. A MBM anexou as informações ao processo.


Para Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, o e-mail corporativo não pode ser enquadrado no artigo 5º da Constituição Federal (que discorre sobre o sigilo de correspondência) porque é uma ferramenta de trabalho.


Ives Gandra diz, ainda, que “como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”. Por isso, o empregado deve utilizar seu e-mail de forma adequada.


 

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