A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está preparando um sistema aplicativo que será instalado no site da agência para que o usuário verifique operadoras e planos compatíveis quando houver interesse na troca do plano de saúde, cure com aproveitamento dos prazos de carência do plano de origem.
Resolução da agência, this site publicada hoje (15), estipula que são compatíveis os planos que tenham igual ou inferior abrangência geográfica, tipo de cobertura e internação e faixa de preço.
Mas, mesmo com a possibilidade de troca de operadora de plano de saúde, sem a perda da carência, o secretário-executivo da ANS, Alfredo Scaff, recomenda prudência aos consumidores que decidirem mudar de plano.
“O consumidor tem seus médicos, clínicas e hospitais que está acostumado. [Mudar de plano de saúde] não é uma coisa que se possa fazer de forma intempestiva”, disse. Ele ressaltou que a portabilidade é da carência e não dos prestadores de serviço.
A Agência Brasil adiantou na última segunda-feira (12) que a nova norma seria publicada ainda nesta semana. A resolução garante mobilidade a usuários de planos individuais e familiares de saúde, permitindo que eles troquem de operadora sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência para fazer consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos. A norma da portabilidade passa a valer 90 dias após a publicação.
As empresas de saúde poderão estabelecer o prazo de carência de até dois anos para prestar atendimento a doenças e lesões pré-existentes; 300 dias para parto e 180 dias para consultas, cirurgias e internações. Para emergência, a carência não pode ser superior a 24 horas.
A medida era esperada há muito tempo pelos institutos e procuradorias de defesa do consumidor, mas, no entanto, não alcança beneficiários de planos de saúde coletivos, usuários por meio de suas empresas e associações, e nem consumidores com contrato anterior a janeiro de 1999. Segundo a ANS, atende a cerca de 6 milhões consumidores.
Uma das exigências para trocar de plano pela nova norma é não estar inadimplente no plano de origem. A troca só pode ser feita a partir da data de aniversário do contrato até o mês subsequente e o usuário tem que permanecer pelo menos dois anos no novo plano de saúde. Não será permitido o uso da carência quando o consumidor quiser migrar para um plano de assistência mais ampla.