A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que delegados da Polícia Federal têm direito ao recebimento antecipado das diárias destinadas a cobrir despesas de viagens e deslocamentos realizados a serviço. A decisão foi proferida em ação coletiva movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e reforça o entendimento de que servidores públicos não devem arcar, com recursos próprios, com custos decorrentes de missões oficiais.
Ao analisar o processo, o tribunal concluiu que a legislação estabelece o pagamento antecipado das diárias como regra geral, uma vez que os valores possuem natureza indenizatória e são destinados a despesas com hospedagem, alimentação e locomoção durante o exercício das atividades funcionais. Segundo o TRF1, o pagamento posterior somente pode ocorrer em situações excepcionais, como casos de urgência ou emergência devidamente comprovados.
Após o julgamento de embargos de declaração apresentados pela ADPF, a Corte determinou que qualquer exceção à regra deverá ser acompanhada de justificativa individualizada e fundamentada por parte da Administração Pública. Com isso, o tribunal afastou a possibilidade de utilização genérica de alegações de urgência para justificar atrasos recorrentes no pagamento das diárias, prática considerada incompatível com a legislação vigente.
A decisão também reconheceu o direito à atualização monetária das diárias pagas fora do prazo, evitando prejuízos financeiros aos servidores. Para a advogada Letícia Cicchelli de Sá Vieira, do escritório Deborah Toni Advocacia, responsável pela ação, o entendimento reafirma que cabe ao Estado custear previamente as despesas de missões realizadas em seu interesse. Embora o processo trate especificamente dos delegados da Polícia Federal, o precedente pode servir de referência para outras categorias do serviço público que realizam deslocamentos funcionais.