Menu
Brasil

TJMG autoriza interrupção de gravidez de feto sem parte do cérebro

Arquivo Geral

11/09/2010 9h34

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) autorizou uma gestante de Contagem, na região metropolitana da capital mineira, a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. Segundo o tribunal, a integridade física e mental da mulher e sua família deve prevalecer sobre “a garantia de uma vida meramente orgânica”.

 

A mãe entrou com processo na comarca de Contagem para fazer o aborto, após exame de ultrassonografia constatar que “o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana”.

 

Pelo exame apresentado na ação, o bebê teria “probabilidade de morte em 100%”. No entanto, em primeira instância a Justiça negou o pedido de interrupção da gravidez, sob alegação de que a Constituição “assegura os direitos do nascituro”.

 

Leia mais na edição deste sábado (11) do Jornal de Brasília.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado