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Brasil

TJ mantém suspensão de obras e demolições em SP, e Câmara recorre ao STF

TJ-SP mantém liminar que suspende parte de novos alvarás de obras e demolições após ação do MP contra revisão da Lei de Zoneamento

Redação Jornal de Brasília

13/03/2026 14h21

Foto: Reprodução/TJ-SP

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Foto: Reprodução/TJ-SP

PRISCILA MENGUE
FOLHAPRESS

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de reconsideração da Prefeitura e da Câmara nesta sexta-feira (13) e manteve a liminar que suspendeu a emissão de parte dos novos alvarás de obras, supressão de vegetação e demolição na cidade de São Paulo desde o fim de fevereiro. A deliberação ocorreu três dias após o Legislativo ingressar com recurso também no STF (Supremo Tribunal Federal).

A suspensão é referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que aponta incongruências nas revisões da Lei de Zoneamento sancionadas em 2024. Na corte, o ministro Edson Fachin intimou a Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste em 72 horas. O mandado foi expedido na quinta-feira (12).

Procurada no início da tarde desta sexta, a prefeitura não havia se manifestado até a publicação deste texto. Em nota sobre o recurso no STF, a Câmara defendeu a retomada da emissão de alvarás “diante da grave lesão à ordem pública e econômica e em razão de sólidos precedentes”. O recurso no TJ-SP ainda passará por deliberação.

A Câmara também disse que a Justiça do Estado foi “induzida ao erro”. Destacou a realização de 38 audiências públicas durante a revisão da Lei de Zoneamento, em 2023, e a apresentação de documento com justificativas técnicas.

“A Procuradoria apresentou dados do impacto negativo da liminar em vigor, dentre eles a interrupção da aprovação de 375 unidades de habitação de interesse social por dia, o comprometimento de até 197 mil postos de trabalho no setor da construção civil e de até R$ 90 bilhões de investimentos deste mesmo segmento, bem como a perda de R$ 4,2 milhões por dia em outorga onerosa destinada ao Fundubr [Fundo de Desenvolvimento Urbano]”, completou.

No TJ-SP, a decisão desta sexta considerou que “o pedido de reconsideração carece de qualquer respaldo no regramento processual vigente”.

“Não traz argumentos aptos a ilidir, no momento, os fundamentos apresentados (…), limitando-se tão somente a afirmar que o processo legislativo da norma impugnada foi pautado pela regularidade”, afirmou o desembargador relator Donegá Morandini.

O magistrado ainda destacou que a liminar abrange apenas casos posteriores à decisão. Isto é, não tem impacto nas autorizações já emitidas, mesmo que baseadas nas alterações questionadas na ação.

A liminar que suspendeu novas obras e demolições em São Paulo tem origem em ação impetrada pelo MP-SP no ano passado. A Procuradoria apresentou um relatório técnico que apontava uma série de incongruências na revisão da legislação urbanística, algumas que não seguiriam o que estava previsto no próprio texto da lei —como em parte das demarcações de novos “eixos de verticalização”, como revelou a Folha.

Na decisão de fevereiro, o juiz considerou que “não se verifica que os requisitos de participação comunitária e de planejamento técnico e urbano integral tenham sido atendidos durante o processo legislativo, de modo que a continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras estabelecidas no diploma legal impugnado traduzem riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária”.

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