A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu hoje o julgamento de recurso ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart pede uma indenização aos Estados Unidos por sua suposta participação no golpe militar de 1964.
Em primeira instância, doctor o STJ deveria decidir se o processo se encaixa na Justiça brasileira. Mas apenas três juízes compareceram ao julgamento e a votação entre eles não foi unânime, segundo fontes judiciais.
Se o STJ considerar o ato como de “império”, o processo deverá ser suspenso por imunidade jurisdicional. Mas, se decidir que foi uma ação de “gestão” o processo pode passar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A relatora do caso, Nancy Andrighi, considerou que o ato do Governo americano não foi de uma ação de “império”, para proteger a soberania americana, e sim de “gestão”. Humberto Gomes de Barros apoiou a posição. Mas o juiz Aldir Passarinho Júnior, convocado para completar o quórum, votou contra e defendeu a ação de “império” dos Estados Unidos. Sem a unanimidade na decisão, o julgamento ficou suspenso, explicaram as fontes.
A viúva de Jango, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, pedem a Washington uma indenização, argumentando que o Governo americano participou da derrubada do ex-presidente.
A ação foi apresentada em 2003 e rejeitada em primeira instância pela Justiça do Rio de Janeiro, mas depois amparada em apelação pelo STJ.
João Vicente Goulart afirma que a família não está interessada no dinheiro, e sim na possibilidade de reabilitar a imagem de seu pai e deixar claro publicamente que Washington apoiou e financiou o golpe de 1964.