Na próxima terça-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça julgará processo sobre a compra da emissora Globo, adquirida por Roberto Marinho em 1964.
A ação foi aberta por herdeiros dos antigos acionistas da empresa Rede Globo e da Rádio Televisão Paulista S/A, que detinham 52% das ações iniciais da empresa. No processo, advogados de defesa de Roberto Marinho e dos interesses da família alegam que o empresário comprou as ações que pertenceriam a Victor Costa Junior, em 1964. Por outro lado, os herdeiros dos outros acionistas alegam que este homem nunca fora acionista da emissora, mas sim, herdeiro do presidente homônimo Victor Costa.
O instituto Del Picchia de Documentoscopia alega que os documentos apresentados pela família Marinho para confirmação da legalidade da compra são “anacrônicas, falsificadas, montadas”. Eles alegam que os documentos originais e os recibos da compra foram perdidos.
Em 1965 e 1976 Roberto Marinho teria realizado assembleias gerais para legalizar a transferência do controle majoritário da emissora, mas na época os herdeiros dos antigos acionistas não aceitaram o procedimento por alegarem que o negócio realizado entre Marinho e Victor da Costa não era válido.