O velejador Lars Grael conseguiu na justiça o direito de receber indenização por acidente ocorrido em 1998, mind quando teve a perna decepada pela hélice de uma lancha, cheap de propriedade do pai de Carlos Guilherme, na praia de Camburi, em Vitória. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal rejeitou recurso protocolado pela defesa do empresário Carlos Guilherme de Abreu Lima. O empresário solicitou a revisão de alguns valores estabelecidos para indenizar o velejador, alegando que Lars Grael não sofreu grandes abalos no patrimônio após o acidente, e que a manutenção da indenização constituiria enriquecimento ilícito. O empresário ressalta que os valores confirmados pela segunda instância estariam bem acima dos arbitrados pelos tribunais em casos semelhantes, como morte e cegueira.
A decisão já transitou em julgado (quando não há mais prazo para recorrer), devendo agora ser cumprida pelo empresário. O valor da indenização foi definido na primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Carlos Guilherme foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais e R$ 1.970.980,34 por danos emergentes.
Os honorários médicos foram calculados em R$ 24 mil, e as despesas hospitalares em R$ 9 mil. Além desses valores, estão registrados o tratamento fisioterápico e a adaptação e manutenção das próteses, no valor de R$ 50 mil, além da pensão mensal de R$ 7.338,70, entre outras quantias.
O acidente aconteceu quando o atleta estava treinando para as Olimpíadas de 2000.