O deputado federal Eduardo Cosentino Cunha (PMDB/RJ) ofereceu queixa-crime ao Supremo Tribunal Federal, por suposta prática de difamação e injúria (Inquérito 2954), contra o também deputado federal Ciro Gomes (PSB/CE).
De acordo com a queixa, o crime teria ocorrido em uma palestra na sede do Centro Cultural Oboé, em Fortaleza, em 11 de dezembro de 2009. Durante o seu discurso, Gomes teria citado o nome de Eduardo Cunha como exemplo de pessoa que “não presta, assim entendido como pessoa inservível, inútil e sem prestimosidade”.
Segundo a defesa do deputado Eduardo Cunha há ainda agravante pelos crimes terem sido cometidos na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria, e ainda, cometidos contra funcionário público em razão de suas funções, conforme os incisos II e III, do artigo 141, respectivamente.
O pedido, feito ao STF (STF), tem como relator o ministro Celso de Mello.