O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reanálise do pedido de adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) apresentado por um candidato com nanismo eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A decisão foi proferida nesta terça-feira (17/3).
Matheus Matos, de 25 anos, havia sido considerado inapto após não atingir o desempenho exigido na prova de salto horizontal. Com o novo entendimento, a banca responsável deverá avaliar novamente a necessidade de ajustes no exame físico. Caso a adaptação seja considerada pertinente, o candidato terá direito a refazer o teste, observando as demais exigências previstas no edital.
Ao fundamentar a decisão, Moraes seguiu orientação já consolidada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476, relatada pelo ministro Roberto Barroso, que estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.
O ministro destacou que a exigência de determinados testes físicos deve estar diretamente relacionada às atribuições do cargo. Segundo ele, não é proporcional manter critérios que não sejam essenciais para o exercício da função.
Na decisão, também foi citado que o próprio edital do concurso prevê vagas destinadas a pessoas com deficiência em áreas técnicas, como perícia, em que avaliações físicas específicas — a exemplo de barra fixa e exercícios abdominais — não são determinantes para o desempenho profissional.
Após a decisão, o candidato se manifestou nas redes sociais e celebrou o resultado. “Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”, escreveu. Em outra publicação, acrescentou: “Até aqui, Deus tem me abençoado e seguirá me dando forças para continuar”.