Com a decisão da 21ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que autorizou um sindicato a importar vacinas para a imunização de seus associados e respectivos familiares sem a necessidade de realizar as doações ao SUS, impostas no art. 2º da lei 14.125/21, mais três instituições representativas de servidores públicos entram, nesta segunda-feira (29), com ações para conseguir autorização para compra dos imunizantes.
Sindilegis, Sindjus e Dirigentes Lojistas, por meio da Todde Advogados, entraram na Justiça para conseguir a autorização para a importação das vacinas. “Ocorre que no atual cenário da crise, não se mostra mais razoável que esses servidores e suas famílias não possam por recursos próprios obter o direito de buscar a vacina, notadamente quando o Poder Público não ter ainda atendido a contento um ou algum dos diversos seguimentos do País no plano de vacinação contra a COVID-19”, diz a petição.
“Considerando o atual cenário de completo colapso da saúde pública e da economia, em que se registra no Brasil a média diária de mais de 3.000 mortes causadas pela Covid-19, com tendência de aceleração em todas as regiões brasileiras , com hospitais públicos e privados sem vagas de UTI, falta de insumos básicos necessários para procedimento de intubação, falta de oxigênio, Estados decretando lockdown e a atividade econômica retraindo em velocidade vertiginosa, é absolutamente imprescindível a abertura para que entidades privadas possam importar as vacinas” continua o documento.
Decisão favorável em março
No dia 4 de março, o juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo da 21ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal autorizou o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de MG, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de SP e aAssociação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo a importarem vacinas contra a Covid-19.
Na decisão o magistrado destacou a inconstitucionalidade no artigo 2º da lei 14.125/21, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM). Para o juiz, a lei dificulta ao invés de flexibilizar a participação da iniciativa privada na compra de imunizantes.
Para o magistrado, o principal ponto é que as vacinas compradas pela inciativa privada não sejam oferecidas aos entes públicos. “Não podemos continuar presos à ignorância, ao amadorismo, à ilusão de que esse coronavírus desaparecerá com o mero desejo psicológico, com o mero passar do tempo ou com a chegada de um novo período eleitoral. A imunização é a única solução segura e duradoura para proteger vidas e manter funcionando a economia do país e das pessoas.”, escreveu na decisão .
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PL 948 DE 2021
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
O projeto quer que no art. 2º pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização definitiva, autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e
temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa, bem como as que foram aprovadas pelas autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial da Saúde
o projeto cita a decisão relatada acima como exemplo. “Vale mencionar que não se busca a quebra da fila de vacinação, deixando os mais necessitados ao relento. O que se pretende é uma atuação conjunta, de mãos dadas com o poder público, pois quanto maior o número de vacinados, menor a disseminação do vírus”, finaliza o projeto.