O projeto de lei complementar que cria as fundações estatais – públicas, viagra approved mas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – ganhou hoje o apoio oficial dos secretários de Administração dos estados, approved durante reunião promovida pelo Conselho Nacional dos Secretários de Administração (Consad).
“Qualquer tipo de conduta que venha a trazer alternativas para que a gestão por resultados possa ser aplicada de forma tranqüila vai ser abraçada pelo Consad”, comentou o presidente do Conselho, Geraldo de Vitto Júnior, secretário de Administração de Mato Grosso. “Poder mensurar e cobrar um resultado por um tipo de serviço pré-contratado de uma entidade que vai fazer a gestão para o serviço público finalístico é uma grande vantagem”, acrescentou.
Ele citou o exemplo hipotético de uma fundação que venha a ser contratada pelo governo para administrar um hospital. A fundação só será remunerada se atingir metas especificadas no contrato de prestação de serviço, como a redução das filas ou a fixação de um número de atendimentos por dia.
“A partir do momento em que se consegue fazer essa prestação de serviços por resultado, a outra parte se sente pressionada para produzir melhor, motivada para produzir resultados. E o cidadão vai perceber que o dinheiro dele está sendo aplicado de maneira eficiente e eficaz”, opinou.
Segundo o secretário, tão logo o projeto de lei seja aprovado pelo Congresso os estados tratarão de estabelecer os regulamentos para que também no âmbito local sejam criadas as fundações públicas de direito privado.
Ele negou que a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, que restabelece o Regime Jurídico Único na administração pública direta, autarquias e fundações, possa inviabilizar a aprovação do projeto de lei complementar. “A fundação pública de direito privado, por ser do regime jurídico privado, equipara-se não a uma autarquia, mas a uma empresa pública, porque ela está regida por outro artigo da Constituição”, afirmou, em referência ao artigo 37 – o mesmo que permite a existência de empresas públicas de direito privado como o Banco do Brasil e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No caso da liminar do STF, o artigo em discussão era o 39.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que abriu a reunião, também falou aos jornalistas sobre o assunto. “São dois artigos diferentes. Estamos regulamentando algo que já está previsto no artigo 37”, disse. O inciso 9º deste artigo determina que haja uma lei complementar para definir as áreas de atuação da fundação estatal.