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Brasil

Saiba em quais circunstâncias o passaporte pode ser cancelado

Principal circunstância que leva a Justiça a pedir o cancelamento é quando a pessoa está sob investigação de algum crime e há indício comprovado de fuga do país

Redação Jornal de Brasília

27/10/2026 20h28

passaporte

Foto: Divulgação

CLAUDINEI QUEIROZ
FOLHAPRESS

O cancelamento dos passaportes de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi realizado pela Polícia Federal (PF) após o senador não cumprir uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), na qual pedia a apreensão dos documentos.

Assim como nesse caso, são por ordens judiciais que mais ocorrem cancelamentos de passaportes no Brasil. À PF cabe o cumprimento da decisão, uma vez que é a responsável pela emissão.

A principal circunstância que leva a Justiça a pedir o cancelamento é quando a pessoa está sob investigação de algum crime e há indício comprovado de fuga do país, ou que o julgador entenda que há risco iminente.

Assim, o magistrado tem o poder de pedir a entrega do passaporte e determinar que a pessoa não deixe o país enquanto não finalizar a investigação. Caso a decisão não seja cumprida, o documento é cancelado.

“Cancelamento é a medida mais extrema. Tem base na legislação penal, principalmente, pelo descumprimento de uma ordem judicial de entrega do passaporte. É a pena mais gravosa, que impede de se locomover internacionalmente, uma vez que é o único documento para viagem internacional”, diz o advogado Wilson Bicalho, diretor-executivo da Bicalho Consultoria em Portugal e professor de pós-graduação de direito migratório.

Outras causas de cancelamento são administrativas, quando há rasura, irregularidade ou falsidade de dados no passaporte, ou ainda quando a PF percebe um ato irregular na cessão.

Ainda há uma outra circunstância, embora atípica: decisão civil em caso de dívida, para forçar a pessoa a pagar o que deve.

“Quando foram tentadas todas as medidas típicas (penhora de conta, penhora de bens etc.) e a Justiça
entende que a pessoa está ocultando patrimônio, ela toma essas medidas como cancelamento de passaporte ou suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação)”, afirma o advogado José Jerônimo Nogueira de Lima, mestre e doutor em direito público pela PUC-SP e sócio do NG Advogados.

Em quaisquer dos casos de decisões judiciais, é possível requerer um novo passaporte posteriormente, desde que respeite alguns critérios.

A pessoa que está sendo investigada pode requerer o documento quando terminar o processo de investigação e ela não for condenada.

Quem tem passagem pela polícia pode solicitar passaporte desde que não existam pendências com a Justiça ou declaração explícita que proíba a expedição do documento e/ou sair do país.

Quem já foi condenado ou esteja cumprindo pena tem que solicitar autorização de emissão de passaporte ao juiz competente, antes de iniciar o procedimento.

“Se o Judiciário oficiou o cancelamento, o único meio é outra decisão judicial efetivando a validade do passaporte, para desbloqueá-lo”, diz Nogueira de Lima.

Quem não pode tirar o passaporte brasileiro:

Não seja brasileiro nato ou naturalizado; Não tenha se alistado eleitor (quando obrigatório); Tenha ordem internacional, federal ou estadual de prisão; Não tenha votado na última eleição (quando obrigatório ou não tenha justificado ou pagado a respectiva multa por não ter comparecido); Esteja implicado em processo judicial no qual a Justiça manifesta o impedimento de deixar o país; Não esteja quite com o processo militar obrigatório; Não tenha a documentação necessária para solicitar a emissão; Está restrito a permanecer em um estado ou jurisdição como condição de regime semiaberto ou liberdade condicional.

QUEM NÃO PODE TIRAR O PASSAPORTE BRASILEIRO

  1. Não seja brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Não tenha se alistado eleitor (quando obrigatório);
  3. Tenha ordem internacional, federal ou estadual de prisão;
  4. Não tenha votado na última eleição (quando obrigatório ou não tenha justificado ou pagado a respectiva multa por não ter comparecido);
  5. Esteja implicado em processo judicial no qual a Justiça manifesta o impedimento de deixar o país;
  6. Não esteja quite com o processo militar obrigatório;
  7. Não tenha a documentação necessária para solicitar a emissão;
  8. Está restrito a permanecer em um estado ou jurisdição como condição de regime semiaberto ou liberdade condicional.

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