A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (7), o direito das emissoras de rádio de escolher o horário de transmissão diária da Voz do Brasil entre 19 e 23 horas, com base na hora oficial de Brasília. O que significa o fim da obrigatoriedade de transmitir o programa oficial dos Poderes da República pelas emissoras de rádio entre 19h e 20h, como ocorre atualmente.
Por sugestão do presidente da comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o relator e autor do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 109/06), senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), manteve a obrigatoriedade de transmissão entre 19 e 20 horas para as rádios públicas educativas. A única exceção será para as emissoras legislativas, se estiver havendo sessão deliberativa nesse horário, quando, então, poderão continuar com a transmissão das votações.
Pela Lei 4.117/62, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, a Voz do Brasil é veiculada diariamente, de 19h às 20h, exceto sábados, domingos e feriados, ficando reservados 30 minutos para a divulgação de noticiário preparado pelas duas casas do Congresso Nacional e o restante para a divulgação de informações oficiais dos Poderes da República.
Segundo o projeto aprovado pela CCT, o programa será veiculado diariamente, durante 60 minutos, sem corte, dos quais 25 minutos serão utilizados pelo Poder Executivo, cinco minutos pelo Poder Judiciário, dez minutos pelo Senado Federal e 20 minutos pela Câmara dos Deputados.
O novo projeto também prevê que as emissoras de rádio são obrigadas a veicular diariamente, às 19h, exceto sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre o horário em que transmitirão a Voz do Brasil