BÁRBARA SÁ
FOLHAPRESS
A proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais não pode ficar subordinada aos interesses das plataformas, afirmam especialistas ouvidos pela Folha após a decisão que puniu o TikTok por falhas no tratamento de dados de menores.
Para eles, a medida reforça a responsabilidade das empresas sobre os riscos oferecidos por seus serviços.
A decisão resultou em uma multa de R$ 153,7 milhões aplicada pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) ao TikTok.
O TikTok afirmou, por meio de nota, que avalia as medidas cabíveis à sanção. A plataforma diz que há cinco anos mantém diálogo com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes, “prioridade absoluta”, e que isso resultou no plano apresentado pela empresa e aprovado pela agência em 2025.
Para o Instituto Alana, que atua desde 2023 como amicus curiae (amigo da Corte, que contribui na discussão temática) no processo, a decisão é resultado de um longo processo de investigação e participação da sociedade civil.
Maria Mello, gerente do instituto, afirma que a sanção também é importante pelas mudanças que o TikTok terá de fazer em suas ferramentas e funcionalidades. Para ela, a decisão deve servir de alerta para outras plataformas.
“Não é só o TikTok que fere direitos de crianças e adolescentes em relação à privacidade e aos seus direitos. No nosso entendimento, o ECA Digital é um grande aliado para que as empresas possam fazer os seus ajustes e, no limite, serem sancionadas.”
Segundo a ANPD, a ByteDance, controladora do TikTok, permitia o cadastro de menores de 18 anos sem verificação adequada de idade. A empresa também tratava dados de adolescentes sem base legal válida, em desacordo com os artigos 6º e 7º da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A decisão, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, é a maior sanção já aplicada a uma big tech no Brasil -e a primeira imposta pela ANPD a uma grande plataforma desde a entrada em vigor do ECA Digital, que ampliou as obrigações de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital.
O advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista em Direito Digital, considera a multa expressiva para uma primeira sanção. Ele defende que as penalidades administrativas sejam aplicadas de forma gradual, começando por advertências e valores menores.
“Na minha avaliação, as sanções administrativas pela ANPD devem ser graduais”, afirma. “De fato pode ter havido as violações apontadas pela ANPD, com relação aos artigos 6º e 7º, mas o valor da multa me parece muito expressivo para uma primeira sanção.”
D’Urso também vê na decisão um sinal de mudança na atuação da ANPD e prevê uma fiscalização mais rigorosa sobre outras plataformas.
Nesse contexto, ele cita, entre os episódios recentes, o caso envolvendo o Discord e a repercussão de declarações da primeira-dama Janja. “Outras plataformas devem esperar uma fiscalização mais severa”, diz.
Já a discussão sobre uma eventual responsabilização criminal segue outro caminho.
O advogado criminalista Helio Ramos afirma que as condutas apontadas pela ANPD não correspondem diretamente aos crimes previstos no ECA tradicional. O estatuto trata, entre outras situações, de crimes relacionados à produção e circulação de imagens de natureza sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Ramos não descarta a abertura de um inquérito para verificar eventual descumprimento de normas.
“Por ser novidade, pode aí determinar a abertura de um inquérito para poder averiguar se houve crime em relação ao descumprimento de verificação de dados de crianças e adolescentes”, afirma.
Na avaliação de Ramos, o Ministério Público Federal deveria conduzir uma eventual apuração devido ao alcance nacional das redes sociais. Mesmo nesse cenário, a investigação não significaria responsabilização criminal da empresa.
No direito penal brasileiro, explica, a responsabilização costuma recair sobre pessoas físicas.
Executivos poderiam ser investigados caso fosse demonstrado que tinham conhecimento das irregularidades e se omitiram diante de seus deveres de proteção.
Para Ramos, a sanção administrativa pode ter efeito mais imediato sobre as plataformas. “Às vezes, uma multa dói mais do que seis meses de detenção ou uma transação penal”, afirma.
VERIFICAÇÃO DE IDADE
O caso também reacende a discussão sobre a verificação de idade. Mello defende mecanismos que confirmem a idade com o mínimo possível de coleta de dados.
O Instituto Alana cita as chamadas provas de conhecimento zero, ou ZKPs, que permitem comprovar uma informação sem necessariamente revelar todos os dados utilizados para isso.
A gerente afirma ainda que o governo brasileiro desenvolve uma ferramenta pública de aferição etária, que poderia ser adotada por empresas menores sem grandes custos.
Para Mello, porém, a checagem deve fazer parte de uma avaliação mais ampla dos riscos de cada plataforma, considerando o tratamento de dados e as funcionalidades oferecidas a crianças e adolescentes.
O Instituto Alana pretende acompanhar a implementação do plano de conformidade apresentado pela ByteDance à ANPD. Para famílias que já tenham sido afetadas por eventuais violações, Mello recomenda recorrer ao sistema de Justiça para buscar reparação.
Proteção de crianças no TikTok deve prevalecer sobre interesses da plataforma, dizem especialistas
Plataforma diz que há cinco anos mantém diálogo com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes
Foto: Melinda Nagy / Shutterstock