Nesta quinta-feira (2), a prefeitura do Rio de Janeiro, por meio de um decreto, ampliou a cobrança do passaporte vacinal. A partir de agora, aumentou a lista de estabelecimentos em que é exigida a comprovação da imunização contra a Covid-19.
Confira a lista ao final da matéria.
De acordo com o decreto, restaurantes, bares e lanchonetes deverão exigir o comprovante de vacinação caso o cliente queira acessar ambientes internos ou que possuem qualquer cobertura.
A regra também valerá para hospedagens e plataformas de locação de imóveis por temporada. A lista também engloba salões de beleza e estética.
O comprovante de vacinação é exigido para todos os maiores de 12 anos. Para aqueles com 18 anos ou mais já é obrigatório ter completado o esquema vacinal com as duas doses.
Saiba onde o passaporte da vacina será exigido.
- Estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo;
- Bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
- Serviços de embelezamento, estética e congêneres;
- Shopping centers e centros comerciais;
- Serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;
Estádios e ginásios esportivos; - Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- Atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais;