O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 93 ex-funcionários demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de oito portarias publicadas hoje na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
As portarias informam que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia-Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.