<p>Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, publicada na edição de hoje (5) do<a href=”http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2014&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=256″ target=”_blank”><em>Diário Oficial da União,</em></a> regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. Regulamenta também as condições de isolamento, ventilação e de exaustão do ar nos estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, além dos ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e <em>sets</em> de filmagens.</p>
<p>Os locais estão previstos como exceção na Lei Antifumo, que entrou em vigor na quarta-feira (3) e proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.</p>
<p>As regras estabelecem que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado.</p>
<p>Os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. Já o mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas.</p>
<p>Também está previsto que os serviços de limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.</p>
<p>Os estabelecimentos terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptar às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária, com previsão de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.</p>