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Brasil

Polícia Federal deflagra 5ª fase da Operação Xeque-Mate que investiga desvios de recursos na Paraíba

PF cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados a suspeitos de fraudes ligadas à aquisição de medicamentos pela prefeitura de Cabedelo/PB

Lindauro Gomes

08/10/2019 8h11

Da Redação
redacã[email protected]

A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje 08/10, em conjunto com o Ministério Público Federal, o GAECO/MP/PB e a CGU, a quinta fase da Operação Xeque-Mate, com objetivo de dar cumprimento a medidas de busca e apreensão determinadas pela 16ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária da Paraíba.

O cumprimento das medidas, na data de hoje, tem por objetivo angariar elementos de prova relacionados à possível prática de crimes e desvios de recursos públicos federais destinados à aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Cabedelo/PB.

A operação conta com a participação de 50 policiais federais, dando cumprimento a oito mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e nas empresas contratadas pela Prefeitura de Cabedelo/PB, para fornecimento dos medicamentos.

CRIMES INVESTIGADOS: Os investigados poderão responder pelos crimes de formação de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e fraude licitatória, previstos, cujas penas, somadas, poderão chegar a mais de 30 anos de reclusão.

Entenda

A primeira fase da Xeque-Mate foi deflagrada em abril de 2018, com objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública do município de Cabedelo, localizado na região da Grande João Pessoa. A operação moveu algumas peças na gestão da cidade e modificou, rapidamente, a administração da cidade. A Polícia Federal cumpriu 11 mandados de prisão preventiva, 15 sequestros de imóveis e 36 de mandados busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos em João Pessoa e Cabedelo, durante a segunda fase da Operação Xeque-Mate, em julho de 2018. De acordo com a Polícia Federal, foi realizado o sequestro de aplicações e ativos financeiros no valor de mais de R$ 3 milhões.

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