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Brasil

PMs vão a júri popular por nove mortes durante dispersão de baile funk em Paraisópolis

Agentes também serão julgados por duas lesões corporais contra vítimas que sobreviveram à ação

Redação Jornal de Brasília

18/08/2026 16h14

homicidios paraisópolis

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

FOLHAPRESS

A Justiça paulista determinou que 12 policiais militares sejam levados a júri popular pela acusação de praticar nove homicídios qualificados durante uma ação na favela de Paraisópolis, na zona sul de São Paulo, em 1º de dezembro de 2019.

Os agentes também serão julgados por duas lesões corporais contra vítimas que sobreviveram à ação.

Os PMs respondem ao processo em liberdade. A decisão da juíza Ana Luisa Marcondes foi publicada na segunda-feira (17). Não há data para início dos julgamentos.

A magistrada rejeitou pedidos das defesas dos policiais para nulidade de partes do processo sob argumento de que o Ministério Público incluiu material não submetido ao contraditório durante a fase de instrução.

De acordo com a acusação, naquela madrugada, policiais realizavam uma operação para dispersar o baile conhecido como DZ7. O público estimado era entre 5.000 a 8.000 pessoas.

Segundo o Ministério Público, a ação desrespeitou protocolos para atuação em distúrbios civis. Os policiais teriam bloqueado com viaturas as extremidades da rua Ernest Renan e investido contra parte dos presentes com cassetetes, disparos de balas de borracha, bombas de efeito moral e gás.

A situação teria levado ao confinamento de pessoas em um espaço sem rotas de fuga, provocando pânico e correria generalizada. Uma multidão foi direcionada para a viela do Louro, um corredor estreito com escadaria em declive.

Para a acusação, as circunstâncias resultaram no esmagamento e na morte por asfixia mecânica, decorrente de sufocação indireta, de Bruno Gabriel dos Santos, Denys Henrique Quirino Silva, Dennys Guilherme dos Santos França, Eduardo da Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Gustavo Cruz Xavier, Luara Victória Oliveira e Marcos Paulo Oliveira dos Santos.

Outra vítima, Mateus dos Santos Costa, morreu em decorrência de traumatismo raquimedular causado por um agente contundente.

Na mesma ação, duas mulheres ficaram feridas. Uma delas foi atingida por uma bala de borracha, que permaneceu alojada em seu corpo. A outra sofreu deformidade facial permanente provocada por estilhaços de garrafas arremessadas durante a dispersão. Os agentes também respondem pelas duas lesões consideradas graves e gravíssimas.

A juíza acolheu ainda pedido do Ministério Público para manter a qualificadora de motivo torpe. Segundo a magistrada, há indícios de que a atuação dos réus teria ocorrido como forma de demonstração abusiva de poder, em um contexto de tensão entre a Polícia Militar e a comunidade de Paraisópolis, inclusive após a morte de um policial militar na região.

A decisão também manteve a qualificadora de meio que resultou em perigo comum, em razão da quantidade de pessoas que estavam no local. Segundo a acusação, os frequentadores teriam permanecido confinados e sujeitos a disparos de armas não letais, em uma situação de risco generalizado para um número indeterminado de pessoas.

Em interrogatório, a comandante da operação, que também é ré no processo, afirmou não ter determinado o bloqueio de rotas ou o confinamento dos frequentadores. Ela relatou, no curso do processo, que a mobilização de policiais militares ocorreu após um pedido emergencial de apoio feito por PMs que estavam em motocicletas e teriam sido alvo de tiros disparados por homens em outra moto.

A comandante afirmou que a ação levou a uma situação de hostilidade contra os policiais, que passaram a ser alvo do lançamento de pedras, garrafas e outros objetos. Segundo ela, a prioridade da atuação era proteger as equipes e conter a situação de risco.

A policial disse ainda que tomou conhecimento da existência de feridos após o término da intervenção, quando acionou o resgate e o encaminhamento das vítimas para um hospital.

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