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Brasil

Pedido de vista suspende julgamento no STF sobre oferta de remédios

Agência Estado

28/09/2016 23h02

Atualizada

Depois de se posicionar contra o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello recuou nesta quarta, 28, e alterou seu voto durante julgamento sobre as responsabilidades do poder público na distribuição de medicamentos de alto custo à população. A manifestação do ministro ocorreu durante o julgamento de dois processos de sua relatoria que trazem para o centro do debate o modelo do sistema público de saúde no Brasil. Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, no entanto, suspendeu a análise dos casos.<p><p>No dia 15 de setembro, o ministro havia se posicionado a favor de o Estado fornecer à população medicamentos de alto custo não incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas condicionou essa distribuição à existência de registro na Anvisa. Nesta quarta, porém, Marco Aurélio mudou de posição, votando no sentido de permitir o uso de medicamentos não registrados na Anvisa desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manutenção da saúde do paciente – mediante laudo médico e a existência de registro do medicamento no seu país de origem.<p><p>"Nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que à míngua não deve e não pode ficar o paciente, com ou sem autorização da Anvisa", disse Marco Aurélio, ressaltando que cabe ao Estado viabilizar a importação do medicamento em caráter excepcional.<p><p>"Estamos aqui reunidos para proteger, para emprestar eficácia, dar concretude a um direito humano, que está ligado diretamente à vida, que é o direito à saúde", prosseguiu o ministro.<p>Marco Aurélio também evocou o conceito de solidariedade familiar, alegando que o fornecimento deverá ser justificado não só pela situação financeira do paciente, mas também pela falta de "espontaneidade" dos demais membros da família em custeá-lo.<p><p><b>Ações</b><p><p>A primeira ação foi movida pelo Estado do Rio Grande do Norte contra uma paciente pobre que conseguiu na Justiça o direito de ter remédio para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar. Já o segundo gira em torno de uma outra paciente que foi à Justiça garantir o recebimento de medicamento não registrado na Anvisa para o tratamento de doença renal crônica.<p>"Infelizmente não há solução juridicamente simples nem moralmente barata aqui. Nenhum país do mundo oferece todo o tipo de medicamento e todo o tipo de tratamento a todas as pessoas. Há escolhas trágicas a serem feitas, mas inexoráveis. O populismo não é a solução, mas parte do problema", disse o ministro Luís Roberto Barroso.<p> <p>"Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios, independentemente do seu custo e impacto financeiro, possam ser oferecidos pelo Estado a todas as pessoas. A verdade é que a judicialização ampla e desordenada da saúde no Brasil começa a apresentar sintomas graves", observou Barroso.<p><p>Na avaliação de Barroso, o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos não registrados na Anvisa por decisão judicial, já que o registro "constitui proteção à saúde pública". Barroso defendeu o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa em caráter absolutamente excepcional, quando o pedido de registro já ter tramitado na agência por prazo superior a 365 dias.<p><p>Além disso, Barroso propôs que o medicamento não deverá ter um substituto terapêutico já registrado na Anvisa e deverá possuir o registro concedido por renomadas agências regulatórias nos Estados Unidos, Japão ou União Europeia.<p><p>Quanto ao papel da família do doente, Barroso discordou de Marco Aurélio. "Penso que traria um complicador para as relações humanas e familiares a necessidade de demonstrar a incapacidade e a recusa de um membro da família contribuir para o custeio da compra de medicamentos", ponderou Barroso.<p><p>Pela manhã, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, defendeu que o julgamento levasse em conta não apenas o cidadão que precisa de medicamentos, mas o que paga impostos. "O governo é só o meio desta relação", afirmou Barros. De acordo com Barros, as decisões da Justiça obrigando a oferta de medicamentos devem fazer com que o governo federal, Estados e municípios destinem somente este ano R$ 7 bilhões. "Esse não é dinheiro novo. As ações obrigam gestores a deslocarem recursos de atividades programadas, como vacinação, atenção básica, para outra priorizada pelas ações judiciais", disse. (Colaborou Beatriz Bulla) <br /><br /><b>Fonte: </b>Estadao Conteudo

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