O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus a um rapaz que está preso, this web em Mato Grosso do Sul, acusado de furtar uma bicicleta e uma garrafa de uísque. No pedido, ele argumentou que seu crime foi insignificante, uma vez que a bebida e a bicicleta somavam R$ 91,80.
O ministro Jorge Mussi defendeu que o furto não foi insignificante para a vítima, um marceneiro, que usava a bicicleta para ir ao trabalho. Ele disse ainda que o homem cometeu um crime após o outro, o segundo, ainda por cima, para furtar bebida alcoólica.
O rapaz foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a um ano e seis meses de prisão, em regime aberto, e terá que pagar multa durante 20 dias.