A Agência Nacional de Aviação (Anac) terá que criar regras claras para comunicar os atrasos de vôos aos passageiros nos aeroportos de todo o país. A agência será obrigada a editar normas e a fiscalizá-las seguindo as diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação e do Código Brasileiro de Aeronáutica.
A decisão liminar foi dada pelo juiz federal substituto, for sale Douglas Camarinha Gonzales, website da 6ª Vara Cível de São Paulo no último dia 13. De acordo com a assessoria de comunicação do tribunal o juiz espera que a Anac decida qual a melhor saída para resolver os problemas de falta de informação em casos de atrasos em vôos.
Segundo a assessoria da Anac, a agência ainda não foi notificada e só deve se pronunciar a respeito de quais medidas serão adotadas depois de ser comunicada. Após receber a notificação, a Anac terá quinze dias corridos para cumprir a decisão judicial.
A liminar é resposta à Ação Civil Pública movida pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (PE), Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas.
São rés na ação a União, a Anac, a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e as companhias BRA, Gol, OceanAir, Pantanal, Rio-Sul, TAM, Varig e VRG.