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Brasil

Passageiro da BRA deve ser reacomodado em outros vôos ou ter dinheiro de volta, diz Procon

Arquivo Geral

07/11/2007 0h00

As 70 mil pessoas que adquiriram passagens aéreas da BRA têm garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o direito de embarcar em vôos de outras companhias ou ter o dinheiro de volta. “O consumidor sempre tem direito de ser reparado de prejuízo que ele tenha em função de má prestação de serviço”, page disse a assistente de diretoria do Procon de São Paulo, Selma do Amaral.

O Procon orienta os passageiros a guardar toda documentação que demonstre a compra das passagens e eventuais despesas por causa do cancelamento e de atraso dos vôos.

No caso de dificuldade para embarque em outras companhias aéreas e demais problemas em função do serviço não prestado pela BRA, Selma do Amaral recomenda que os prejudicados procurem o posto da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nos aeroportos, se possível a loja da BRA, e também os Procons. 

Quem já está em trânsito e foi pego de surpresa pela suspensão dos vôos da BRA antes de voltar para casa e agora tem dificuldade para remarcar a passagem em outra companhia aérea deve guardar comprovantes de despesas com hospedagem, alimentação e ligações telefônicas para pedir o ressarcimento das despesas.

Selma do Amaral disse que as empresas aéreas devem ficar atentas a situações em que a volta para casa é urgente. “Esperamos que a empresa aérea seja sensível no sentido de ver casos prioritários”.

Na nota divulgada ontem para anunciar a suspensão “temporária” de todos os vôos nacionais e internacionais, a BRA orientou os passageiros a não procurarem as lojas da empresa antes de entrar em contato com o número (11) 3583-0122.

A ligação, que significa um interurbano para quem mora fora de São Paulo, também pode ser entendida como uma despesa a ser ressarcida ao consumidor, segundo Selma do Amaral. “Essa ligação pode ser entendida, sim, como uma despesa que ele (o consumidor) teve em função de um problema na prestação desse serviço. Quem tem que solucionar o caso para o consumidor é o fornecedor responsável e ele não pode criar um ônus nesse sentido”.

A TAM e a Gol divulgaram nota onde informam aceitar, a partir de hoje, bilhetes já emitidos pela  BRA, desde que haja disponibilidade de assentos em seus vôos.

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