Uma operadora de telemarketing vai receber da companhia onde trabalha R$ 4 mil de indenização por não poder ir ao banheiro durante o expediente. A funcionária só podia fazê-lo nos cinco minutos de intervalo.
Por conta da repressão, click ela sofreu até de infecção urinária. Apesar da recomendação médica, order a funcionária não pôde aumentar o limite estabelecido pela empresa.
A empresa negou as acusações, malady porém a juíza considerou humilhante a regra e estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 4mil por danos morais, mais R$ 2,8 mil por má-fé, entre outras verbas rescisórias.
A decisão de condenar a companhia foi da juíza Ivone de Souza Toniolo de Prado Queiroz, titular da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Em nota, a assessoria de imprensa da Contax informa que a empresa recorreu da decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo. “A Contax prefere aguardar o desenrolar do processo que ainda está em trâmite, antes de qualquer pronunciamento. Porém, a Contax esclarece que faz questão de proporcionar um ambiente de trabalho adequado para seus colaboradores e que em nenhum momento impede que os funcionários da empresa façam uso do banheiro”, diz o comunicado enviado por e-mail para a redação do clicabrasilia.com.br.
Notícia atualizada às 19h30