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Brasil

Operação Dupla Cena desmonta quadrilha de fraudes em redes sociais

Polícia Civil de Santa Catarina, com apoio do Ministério da Justiça, cumpriu 18 mandados de prisão no Ceará contra associação criminosa de estelionatos eletrônicos.

Redação Jornal de Brasília

16/04/2026 22h07

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Foto: Divulgação/PCSC

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC), deflagrou nesta quinta-feira (16) a Operação Dupla Cena, com participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) via Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab). A ação visa desarticular uma associação criminosa especializada em estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio de redes sociais, com suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE).

Foram cumpridos 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia, no Ceará. Entre os alvos, está o mentor intelectual do esquema, identificado como o chefe do grupo responsável pela coordenação das atividades em Fortaleza, além de 17 ‘conteiros’, indivíduos recrutados para ceder contas bancárias e facilitar o recebimento e a dispersão dos valores obtidos ilicitamente.

As investigações iniciaram-se após uma fraude contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em prejuízo de R$ 114 mil. O modus operandi do grupo envolvia o uso de redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso específico, a vítima foi induzida a entregar o telefone a uma atendente de lotérica, enquanto um criminoso, se passando pelo patrão da cliente, convenceu a funcionária a realizar depósitos em contas digitais, sob promessa de acerto posterior.

De acordo com o delegado Osmar Carraro, da PCSC, a operação envia um recado claro de que o ambiente digital não é terra sem lei e que a distância geográfica não protege mais a impunidade. A ação demonstra a importância da integração entre forças policiais para o combate ao crime cibernético.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (artigo 171, § 2º-A, do Código Penal), associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/98), com penas que, somadas, podem chegar a até 21 anos de reclusão e multa.

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