A Câmara analisa o Projeto de Lei 6638/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PR-CE), que torna obrigatória a oferta de álcool em gel em locais de uso coletivo. As características técnicas do produto e o local de instalação dos recipientes serão definidos pelos órgãos responsáveis.
De acordo com o texto, o descumprimento da norma sujeitará os infratores às penas previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações relacionadas à legislação sanitária federal. Essa lei prevê sanções como:
– advertência;
– multa;
– interdição parcial ou total do estabelecimento;
– cancelamento do alvará de funcionamento;
– intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera;
– imposição de mensagem retificadora;
– proibição de propaganda.
No caso de multa, os valores seguem a seguinte escala:
– infrações leves: de R$ 2 mil a R$ 75 mil;
– infrações graves: de R$ 75 mil a R$ 200 mil;
– infrações gravíssimas: de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão.
Em caso de reincidência, as multas são aplicadas em dobro.
Prevenção
Segundo Pastor Pedro Ribeiro, o recente combate ao surto da gripe A (H1N1) mostrou que a instalação de recipientes de álcool em gel em locais públicos é perfeitamente viável.
Ele afirma que, diante disso, “nada mais lógico que tornar essa medida permanente”, com o objetivo de melhorar os hábitos de higiene da população e evitar a transmissão de doenças.