O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher. A norma altera o artigo 217-A do Código Penal, adicionando parágrafos que determinam a absoluta presunção de vulnerabilidade de crianças e adolescentes menores de 14 anos em casos de estupro, eliminando qualquer relativização baseada no comportamento ou histórico da vítima.
A lei não cria novos crimes ou penalidades, pois o estupro de vulneráveis já é previsto no Código Penal. No Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e pessoas sem discernimento ou resistência devido a enfermidade, deficiência mental ou outra causa. Essa mudança visa proporcionar segurança jurídica, padronizando o rigor da lei em todo o território nacional.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, avalia que a legislação consolida a proteção absoluta às vítimas, sem questionamentos, e diminui a violência institucional. Ela destaca que o sistema de Justiça deve evitar sentenças que permitam uniões matrimoniais de menores de 14 anos com homens mais velhos.
Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, entidade de proteção à infância, afirma que a lei envia uma mensagem clara de que o consentimento de crianças nessa idade é juridicamente irrelevante, focando na gravidade do ato do agressor. Ele critica interpretações ambíguas em instâncias inferiores que geravam impunidade e machismo institucional, especialmente em casos de proximidade familiar.
O presidente Lula reforçou a importância da medida em mensagem nas redes sociais, chamando-a de passo civilizatório para fechar o cerco a crimes brutais contra meninas. A norma responde a decisões controversas, como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em fevereiro, que relativizou um caso entre um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos.
Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, enfatiza que a lei endereça uma mensagem ao sistema de Justiça e à sociedade contra qualquer relativização de crimes de estupro de vulneráveis. Ela destaca que a norma blinda a dignidade da criança, retirando o foco do comportamento da vítima e colocando-o na conduta do abusador, reduzindo a revitimização.
O projeto é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que comemorou a sanção como avanço significativo contra retrocessos. A lei ratifica que a caracterização do crime não é afetada por experiência sexual anterior da vítima, gravidez resultante ou consentimento alegado, aplicando integralmente as penas previstas.
Especialistas como Gonçalves e Zan apontam para a necessidade de prevenção além da punição, com fortalecimento da rede de proteção, educação, formação profissional no Judiciário e conscientização contra estereótipos. Eles defendem investimento em letramento digital, rompimento do silêncio sobre o tema e educação para que crianças identifiquem riscos e evitem perpetuar violências.