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Brasil

Nome no SPC não afasta direito de posse a candidato aprovado

Arquivo Geral

28/07/2010 16h19

Candidato foi aprovado em concurso público do Banco do Brasil e convocado para apresentar documentos necessários para dar início aos procedimentos admissionais. No entanto, foi informado de que seu nome constava no sistema de proteção ao crédito e que se não o retirasse dos cadastros daquela instituição seria considerado desistente e excluído da seleção. Ele afirma que já obteve ordem judicial para retirada da negativação, porém a mesma não foi cumprida.

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília proferiu liminar em favor de candidato, a fim de garantir-lhe a posse naquela entidade, uma vez que o banco teria condicionando o ato à exclusão do nome do candidato do sistema de proteção ao crédito.

 

Para o juiz “Trata-se de violação ao princípio da impessoalidade, pois impedir que candidato concursado e aprovado não tome posse, em face de litígio cível é uma arbitrariedade do administrador”. Ele acrescenta que “Todo cidadão tem o direito de trabalhar e sustentar-se de seu trabalho em condições dignas. Em face do trabalho lícito deve-se prestigiar o impetrante e incentivá-lo no pagamento de débitos que por ventura tenham gerado negativação em seu nome. Presumir incapacidade em razão de negativação de funcionário viola direitos e princípios fundamentais do cidadão e caracteriza-se como atitude desproporcional ao valor social do trabalho”.

 

O magistrado destaca, ainda, que mesmo que houvesse previsão editalícia corroborando a posição assumida pelo banco, tal documento (edital) tem caráter normativo e “deve ser elaborado de modo a não violar direitos e princípios consagrados na Constituição”.

 

Diante disso, o julgador deferiu liminarmente o mandado de segurança para decretar que seja garantida a posse do candidato no cargo de escriturário do Banco do Brasil, em continuidade de sua contratação, respeitando-se a ordem de classificação obtida no concurso. Por fim, fixou pena de multa diária no valor de dez mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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