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Brasil

Mulher obtém decisão do TJ para afastar de casa marido viciado em apostas

Mulher relata que marido entregou um veículo dela para quitar dívidas feitas com agiotas, além de ter praticado fraudes em seu trabalho

Redação Jornal de Brasília

14/07/2026 13h50

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Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil

UOL/FOLHAPRESS

O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu separação de corpos a uma moradora de Jataí e permitiu que ela afaste de casa o marido que se viciou em jogos de apostas.

Mulher relatou em processo que o esposo desenvolveu vício em jogos de azar online, como Bets e Tigrinho. O casal estava junto desde 2021, quando casaram sob o regime de comunhão parcial de bens e não tiveram filhos desde então, conforme decisão obtida pelo UOL.

O réu teria usado o patrimônio conjunto e individual da companheira ao longo do tempo. A mulher relata que ele entregou um veículo dela para quitar dívidas feitas com agiotas, além de ter praticado fraudes em seu trabalho -que necessitaram de ressarcimento.

A vítima também contou que passou a arcar sozinha com as despesas do lar. Ela diz que pagava, paralelamente, contas relacionadas a construção do imóvel do casal, que foi construído em terreno obtido em nome do companheiro antes de se casarem.

Juiz decidiu, na última quinta-feira, que a permanência do homem na residência representava perigo. “A manutenção do réu no lar conjugal, diante da tensão e do risco financeiro e social narrados (envolvimento com agiotagem), representa perigo à integridade física e psicológica da autora”, escreveu o magistrado Daniel Maciel Martins Fernandes.

Fernandes também determinou a indisponibilidade do bem imóvel do casal. A medida impede a venda, doação ou oneração dele, que poderia ser usado eventualmente pelo homem contra a vontade da mulher.

Advogados dela também pediam o bloqueio financeiro dele, o que foi negado pelo TJ. O juiz disse, no entanto, que o pedido poderia ser reanalisado em outro momento da ação, caso sejam “demonstradas circunstâncias excepcionais que justifiquem a adoção da medida”.

A Justiça agendou ainda uma audiência de Conciliação. Depois disso, o réu terá 15 dias para apresentar uma resposta a respeito do caso.

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