O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) conseguiu hoje liminar em ação civil pública para suspender as obras nos pergolados (espaços de lazer com tetos vazados) do Parque da Água Branca, na zona oeste da capital paulista. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.
Concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, a liminar determina a suspensão imediata da execução do contrato de restauro e conservação dos pergolados e dos pagamentos relacionados a ele. Segundo o promotor Washington Luis Lincoln de Assis, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp) não havia autorizado o início das obras e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico Artístico e Turístico (Condephaat) aprovou o projeto com condições que não foram cumpridas. Ele também disse que a autorização é ilegal, em razão da intervenção supostamente descaracterizar a arquitetura do local.
A empresa Harus Construções Ltda, que administra a obra, terá que devolver os valores recebidos, devidamente atualizados, no prazo de cinco dias, diretamente à Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo (Fussesp), que é a responsável pelo parque.