A Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o auxílio emergencial financeiro para pescadores artesanais, inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, afetados pelas manchas de óleo que atingiu o litoral de vários estados do país, teve sua vigência prorrogado por mais 60 dias.
O ato de prorrogação do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). O auxílio beneficia pescadores que atuam em municípios atingidos no Nordeste, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A primeira parcela, de R$ 998, foi paga em dezembro. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso recebido pelos profissionais na época em que é proibida a pesca para garantir a reprodução dos peixes.
O pagamento segue o calendário de saques dos benefícios sociais, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
Com informações da Agência Brasil