Menu
Brasil

MJ deve reavaliar refúgio concedido a paraguaios

Arquivo Geral

30/04/2010 20h21

Segundo nota divulgada nesta sexta-feira (30) pelo Ministério da Justiça, será realizada no final de maio, uma reunião para reavaliar o refúgio concedido a três paraguaios em 2003, supostamente integrantes de um grupo de guerrilha que atua na fronteira entre o Brasil e o Paraguai.

 

A reunião do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) foi anunciada após o porta-voz da Presidência da República, Marcelo Baumbach, declarar que não enxergava razão para revogar o refúgio concedido aos paraguaios.

 

O governo paraguaio pediu na última terça-feira (27), a interferência do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) na tentativa de convencer o Brasil a reverter o benefício. Segundo o governo paraguaio, os três refugiados são seqüestradores ligados ao grupo clandestino Exército Popular Paraguaio (EPP).

 

O assunto deverá ser tratado na próxima segunda-feira (3), quando o presidente Lula se reúne com o presidente paraguaio, Fernando Lugo, em Ponta Porã (MS). Será discutida também e a questão da segurança na fronteira entre os dois países.

 

Leia a íntegra da nota do Ministério da Justiça:

 

“Em relação ao noticiário recente sobre o suposto envolvimento de paraguaios refugiados no Brasil em crimes ocorridos naquele país, cumpre informar:
Em dezembro de 2009, o ministro do Interior do Paraguai, Rafael Filizolla, solicitou ao Brasil ajuda na elucidação de um seqüestro ocorrido naquele país. Na ocasião, a Polícia Federal enviou uma equipe ao Paraguai com equipamentos de monitoramento telefônico e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prestou auxílio na ação, com a utilização de suas antenas localizadas junto à fronteira para a obtenção de informações. O seqüestro foi solucionado e nenhuma providência adicional foi solicitada ao Brasil, salvo aquelas de rotina, que envolvem a cooperação policial e de justiça no âmbito bilateral e do Mercosul.
O Brasil, de fato, outorgou refúgio a três cidadãos paraguaios por decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) datada de 1/12/2003. A decisão foi unânime e teve o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Ao proclamar a decisão, contudo, o Conare ressaltou que, verificada a qualquer tempo a falsidade de argumentos e documentos juntados aos autos, o processo de refúgio poderia ser reaberto.
Em 2006, o procurador-geral do Paraguai, acompanhado de duas procuradoras daquele país, tiveram acesso à reunião do Conare, onde por uma hora apresentaram argumentos tendentes à reabertura do caso. O Conare, mais uma vez por unanimidade, rejeitou a solicitação paraguaia por entender que não foram apresentados argumentos ou provas suficientes para o exame da questão.
Em fevereiro de 2010, mais uma vez, o Paraguai apresenta pedido de reabertura do caso, que será avaliado em reunião do Conare que acontecerá no mês de maio. Deve restar claro, contudo, que apenas a apresentação de provas fundadas à luz do Direito podem ensejar uma eventual reanálise do refúgio.
Durante o tempo em que estão no Brasil como refugiados, não constam registros de qualquer ação por parte dos mesmos contra o Estado de origem ou mesmo violação às normas brasileiras e internacionais.

Ao outorgar refúgio, o Brasil cumpre com as obrigações internacionais fixadas na Convenção de Genebra, de 1951, e com aquelas fixadas no ordenamento jurídico interno, por meio da Lei nº 9.474/97. Todo o trabalho é supervisionado pelas Nações Unidas e efetivado em parceria com a sociedade civil.”

 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado