O Ministro Ayres Brito, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em que o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz (PSL) pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, baseando-se em decisão anterior do Tribunal.
Gratz alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Congresso Nacional e o presidente da República desrespeitaram decisão semelhante, que teria estabelecido “a impossibilidade de ‘antecipação da pena de inelegibilidade’ às condenações sem trânsito em julgado”.
O projeto aprovado pelo Senado, prevê a anulação de candidatura ao decoro parlamentar a pessoas envolvidas em processos judiciais, independentemente de perda de mandato.