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Brasil

Ministério Público recorre de decisão que negou suspensão do funcionamento de Congonhas

Arquivo Geral

01/08/2007 0h00

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recorreu hoje da decisão do juiz federal Clécio Braschi que negou na última sexta-feira o pedido de suspensão de pousos e decolagens no Aeroporto Internacional de Congonhas. O pedido foi apresentado no dia 18 de julho, abortion logo após o acidente com o Airbus A320 da TAM. A informação é da Procuradoria-Geral da República.

No documento, assinado pelos procuradores da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo e Suzana Faibanks, o MPF argumenta que é preciso suspender as atividades do aeroporto até o esclarecimento de todos os fatos ocorridos.

“A dúvida, nos termos da pretensão, exige a prevenção e esta exige o não funcionamento. O aeroporto não deveria funcionar sob dúvida. O aeroporto não deveria buscar a rápida recuperação da normalidade sem se haver a certeza de que essa normalidade não é falsa e não simplesmente esconde o risco de uma nova tragédia”, diz o documento.

O MPF alega ainda que as medidas para a inibição de novos acidentes apenas terão condição de serem efetivadas quando forem esclarecidas as causas do acidente e as reais possibilidades do aeroporto.

“Torna-se indispensável a intervenção jurisdicional nesse cenário onde tudo o que se tem são dúvidas: o próprio aeroporto, os aviões que nele descem, as proteções concedidas ao vôo e ao uso de suas pistas, as autoridades que o administram e as empresas que o utilizam ou super-utilizam. Isso porque, dentro do cenário caótico em que vivemos, a única certeza dada pela Administração Pública à sociedade, caso não haja a atuação do Poder Judiciário, é a continuidade da dúvida!”

O argumento do juiz federal Cléscio Braschi, que negou o pedido de fechamento, é que, com base nas atuais investigações, não é possível estabelecer relação de causalidade entre a “hipotética insegurança da pista e o acidente”.

“O fechamento ou não do aeroporto exige a produção de provas, inclusive de natureza pericial”, diz o texto da decisão. “Nesta fase inicial das investigações sobre o sinistro ocorrido com o avião Airbus A320 no Aeroporto de Congonhas, não há nenhuma perícia concluída que permita estabelecer nexo de causalidade entre a hipotética insegurança da pista e o acidente”, afirmou o juiz.

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