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MG resgata 5,6 mil em trabalho análogo à escravidão em 13 anos

Dados da fiscalização em Minas Gerais serão debatidos em seminário na UFMG, que também trata de tráfico de pessoas e desafios no enfrentamento dessas violações

Redação Jornal de Brasília

17/08/2026 16h53

trabalho escravo 2

Foto: Divulgação MPT

Em 13 anos, de 2013 a 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 5.651 pessoas em situação análoga à escravidão. No período, foram fiscalizadas 1.042 empresas e 43.806 empregados, com a identificação de 7.731 casos e a lavratura de 10.665 autos de infração.

Segundo os dados informados, 4.566 trabalhadores tiveram seus contratos formalizados no curso da ação fiscal, e o pagamento de seguro-desemprego foi liberado para 5.475 trabalhadores. Apenas em 2026, foram resgatados 416 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

O trabalho escravo é um dos temas centrais do seminário Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho, marcado para os dias 20 e 21 na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte. O evento é promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), em parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG (CTETP/UFMG).

À Agência Brasil, o diretor da Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT, auditor-fiscal do trabalho Rogério Lopes da Costa Reis, afirmou que as empresas fiscalizadas têm prazo administrativo de dez dias para defesa após o conhecimento do auto de infração e mais dez dias para apresentar recurso, caso a decisão seja julgada procedente. Quando o trabalho escravo é caracterizado, o nome da empresa passa a integrar, por dois anos, a lista de empregadores que submeteram trabalhadores a essa condição.

Costa Reis também destacou que as multas são administrativas e podem envolver autuações por informalidade, falta de registro, ausência de equipamentos de proteção individual, falta de banheiro e de água, entre outras situações, conforme cada caso. Ele citou ainda a possibilidade de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem prever valores por dano moral individual e coletivo.

O auditor-fiscal disse ainda que a inclusão do nome da empresa na lista de trabalho escravo pode gerar repercussões negativas junto a instituições financeiras. Para ele, o seminário aproxima a experiência da fiscalização do debate acadêmico e jurídico e ajuda a discutir caminhos concretos de enfrentamento das violações.

De 2013 a 2026, os auditores-fiscais do Trabalho de Minas Gerais libertaram 3.676 pessoas vítimas de tráfico. Costa Reis afirmou que as ações buscam evitar que a exploração evolua para trabalho análogo ao de escravo, além de exploração sexual. Ele explicou que o tráfico de pessoas envolve, ao menos, uma oferta enganosa, seguida de condições diferentes das prometidas, com alojamento inadequado e cobrança de dívidas.

A Auditoria Fiscal do Trabalho combate o trabalho escravo desde 1995, quando as primeiras ações eram centralizadas em Brasília. Minas Gerais passou a ter uma equipe específica de combate ao trabalho análogo ao de escravo a partir de 2013. Segundo Costa Reis, a fiscalização nesse tipo de ocorrência exige proteção policial e procedimentos próprios, por causa da resistência de empregadores e, em alguns casos, dos próprios trabalhadores.

Ele lembrou ainda que, pela instrução normativa, os auditores-fiscais devem comunicar ao empregador a paralisação das atividades dos trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo, acertar os contratos quando houver informalidade e efetuar o pagamento das rescisões, como em uma demissão sem justa causa. Para Costa Reis, o problema persiste não apenas no meio rural, mas também no urbano, inclusive em casos de trabalho escravo doméstico.

Com informações da Agência Brasil

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