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Brasil

Mesmo sem perdão, Monique Medeiros teria sido solta por tempo de prisão cumprido antes de júri

Juristas apontam que o período de prisão provisória já seria suficiente para extinguir eventual punição por homicídio culposo, mesmo sem a decisão de perdão judicial

Redação Jornal de Brasília

08/06/2026 18h21

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Monique Medeiros. Foto: Divulgação/TJ/ Brunno Dantas

ANDRÉ FLEURY MORAES
FOLHAPRESS


Os cerca de quatro anos que Monique Medeiros permaneceu detida antes de seu julgamento já seriam suficientes para praticamente livrá-la da prisão mesmo se tivesse sido condenada por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Monique foi inicialmente denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por homicídio doloso (com intenção) no caso da morte de seu filho Henry Borel, em 2021. O Tribunal do Júri, no entanto, entendeu que se tratava de um caso de homicídio culposo. O entendimento fez com que o julgamento coubesse à juíza Elizabeth Machado Louro, uma vez que os jurados só analisam crimes dolosos contra a vida.

Ao final, a magistrada concedeu a Monique o chamado perdão judicial —um instrumento previsto na legislação aos casos em que “as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

Além da perda do filho, a magistrada entendeu que a mãe de Henry também foi alvo de ataques misóginos. Monique, por outro lado, foi condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão diante da tortura sofrida pelo filho, pena já considerada cumprida ante o tempo em que ela permaneceu detida.

Também seria assim, dizem especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, se ela fosse responsabilizada por homicídio culposo.

Na avaliação de advogados, a mãe do menino Henry dificilmente retornaria à cadeia porque o cálculo para o cumprimento de pena no Brasil já considera o período durante o qual o acusado ficou detido preventiva ou provisoriamente.

É a chamada detração, dispositivo do Código Penal que computa, “na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação”.

“Pode-se dizer que o tempo passado na prisão provisória funciona como um crédito que será abatido da pena final. Se esse crédito for igual ou maior que a condenação imposta, não haverá mais pena a cumprir”, diz o advogado Daniel Gerber, mestre em ciências criminais pela PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul).

“A lógica é simples: ninguém pode cumprir pena duas vezes pelo mesmo crime”, complementa.

Monique foi presa em abril de 2021, saiu em agosto do ano seguinte, voltou em julho de 2023 e teve depois a prisão relaxada em março de 2026. Acabou novamente levada a regime fechado em abril deste ano.

Entre idas e vindas, foram em torno de quatro anos no sistema penitenciário, um período superior à própria pena do crime de homicídio culposo, que vai de 1 a 3 anos de detenção.

Ela só teria pendências com a Justiça se fosse condenada à pena máxima do homicídio culposo somada à punição aplicada pela omissão, de um ano e quatro meses.

Neste caso, diz o advogado Leandro Sarcedo, doutor em direito penal pela USP e professor da mesma instituição, ela provavelmente cumpriria os dois meses restantes da pena em regime aberto.

“Pensando na pena mínima [do homicídio culposo], ela já teria cumprido mais do que o dobro e teria a punibilidade extinta, a exemplo do que ocorreu com a omissão”, afirma Sarcedo.

A Promotoria de Justiça do Rio recorre da decisão que perdoou a mãe de Henry Borel e diz que a mudança em uma das perguntas direcionadas aos jurados na sessão de julgamento torna o desfecho do caso viciado.

A defesa de Monique rebate: diz que a alteração na pergunta não foi uma manobra, mas a correção de um erro. O Tribunal de Justiça carioca ainda vai analisar o caso.

Além da decisão sobre Monique, o júri condenou o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a 43 anos de prisão. A sentença dos jurados acolheu as alegações do Ministério Público segundo as quais partiram dele as agressões que levaram o garoto à morte.

Ele também foi condenado a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais a Leniel Borel, pai de Henry.

A defesa de Jairinho, ex-vereador do Rio, afirmou neste domingo (7) ter identificado mais de 20 nulidades no caso e que vai apontá-las em recurso para reverter a decisão do júri.

Neste caso, o recurso da defesa não tem capacidade para substituir a decisão dos jurados sobre a responsabilidade de Jairinho porque a Constituição Federal considera soberanas decisões do júri. Pode, porém, anular a sessão de julgamento e levar o caso de volta à primeira instância para ser reanalisado.

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