Médicos que possuem títulos de especialistas não registrados anteriores a 15 de abril de 1989 poderão regularizar sua situação nos conselhos regionais graças a uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada hoje no Diário Oficial da União. Os profissionais deverão apresentar um documento comprobatório, como certificado de conclusão de curso de especialização, título de livre-docente ou de doutor na área da especialidade ou título de especialista conferido por entidade acreditada pelo CFM. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
AE