Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços serão obrigados a manter em locais visíveis um exemplar do Código de Defesa do Consumidor a partir desta quarta-feira (21). Se o consumidor não encontrar o código à mostra, o estabelecimento poderá ter uma multa de R$ 1.000.
Essa lei foi sancionada ontem pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, e foi publicada no “Diário Oficial da União” hoje.